saneamento basico

Governança Ambiental e o direito de acesso à água, à luz da agenda 2030

 

Resumo

 

O presente artigo busca demonstrar a relevância e a pertinência da governança ambiental para a gestão dos recursos hídricos, tendo como norteadores a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.o 9433/97) e a Agenda 2030, de forma particular, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 06, 16, e 17 que tratam sobre: (6) água potável e saneamento; (16) paz, justiça e instituições eficazes e (17) parcerias e meios de implementação. O objetivo desta pesquisa foi analisar os desafios que se colocam à consolidação de um sistema de governança ambiental dos recursos hídricos, considerando que a questão dos recursos hídricos diz respeito a um bem público global, sobrepondo-se, pois, aos limites estabelecidos pelas fronteiras físicas dos Estados-Nação, centrando-se no debate sobre o acesso água potável como um direito humano. Buscou-se entender o debate ambiental global, a partir da legislação vigente no Brasil e da Agenda 2030, dando especial ênfase à análise das questões da participação e da fragmentação da estrutura organizacional do sistema de governança no Brasil e do acesso a água como uma direito humano, abordando como os diferentes atores sociais podem participar da gestão dos recursos hídricos, com vista a encontrar soluções viáveis e aplicáveis para a proteção do meio ambiente, pautada no desenvolvimento sustentável, garantindo assim condições digna de vida para as futuras gerações.

 

Introdução

 

A construção de uma sociedade mais equitativa e comprometida com os cuidados em relação aos recursos naturais, e todas as formas de vida que habitam o planeta Terra é uma discussão que vem ocupando um lugar de destaque atualmente. A sociedade contemporânea tem a missão de pensar em alternativas possíveis para construção de uma prática comprometida com a preservação e a conservação dos elementos essenciais para a sobrevivência das espécies na Terra, bem como para garantir a equidade social. Para tanto, em todo mundo e, de forma particular no Brasil, as políticas públicas voltadas ao planejamento e a gestão dos recursos naturais têm assumindo um compromisso à estrutura de governança ambiental nas últimas décadas, a exemplo da Política Nacional dos Recursos Hídricos, Lei no 9.433 de 08 de janeiro de 1997 (BRASIL, 1997), que assume um papel de protagonista, na prática da governança ambiental, por meio da implantação dos comitês de bacias hidrográficas, embora, a iniciativa ainda esteja sendo delineada de forma tímida no Brasil.

A discussão sobre uso racional dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental vem sendo pauta de fóruns de debates e de discussões sobre o tripé: sociedade/economia/ambiente. Em 1987, foi publicado o “Relatório Brundtland” (Nosso Futuro Comum) que discutiu naquela altura, as possibilidades de um desenvolvimento econômico que considerasse a necessidade de introduzir a discussão sobre a equidade social e os cuidados com o meio ambiente na agenda econômica mundial. O desenvolvimento sustentável como foi denominado, no referido documento, possui entre outros compromissos, satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer as das gerações futuras, ou seja, apregoa o direito de todos viverem em um ambiente saudável, com a segurança que as necessidades das próximas gerações sejam garantidas.

Essa discussão assume um espaço de destaque no âmbito global, sobretudo, com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu em 2015, os 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável. Não há dúvidas de que a preocupação com os problemas ambientais vem ganhando destaque no século XXI (ONU, 2018). Assim, o entendimento que eles ultrapassam os limites territoriais dos Estados nacionais, também vêm sendo percebido com mais intensidade. Todavia, a necessidade de ações conjuntas no âmbito da sociedade internacional tem causado divergências entre as nações no que tange a gestão dos recursos naturais como, por exemplo, o direito de acesso à água potável.

Nessa direção, para se entender a importância do acesso ao uso da água potável em todo o planeta, torna-se necessário refletir sobre o papel da governança ambiental global para o meio ambiente, diante do uso inadequado dos recursos hídricos, da degradação ambiental e da
dificuldade de se implementar uma agenda comum e efetiva de proteção e garantia ao meio ambiente equilibrado e a equidade social.

O presente artigo objetiva analisar os desafios que se colocam à consolidação de um sistema de governança ambiental dos recursos hídricos, considerando que diz respeito a um bem público global, sobrepondo-se, pois, aos limites estabelecidos pelas fronteiras físicas dos Estados-Nação, centrando-se no debate sobre o acesso água potável como um direito humano essencial à vida de todos os cidadãos; portanto, um compromisso individual e coletivo com os direitos e as obrigações para o consumo sustentável dos recursos hídricos, conforme preconiza a Declaração Universal dos Direitos da Água (ONU, 1992).

Autores: Márcia Regina Farias da Silva, Maria da Conceição Farias da Silva Gurgel Dutra, Nildo da Silva Dias, Alexandre de Oliveira Lima

 

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