Logística Reversa Obrigatória Brasil
Por: Joaquim Carlos Lourenço
Com os ciclos de vida dos produtos reduzidos, as pessoas geram cada vez mais diferentes tipos de resíduos sólidos, e em grande quantidade.
Nessa perspectiva, fazer a coleta, a reutilização, o reaproveitamento, tratamento ou a reciclagem e/ou destinação final de forma apropriada, é o grande desafio para os gestores públicos de municípios de todo país, e para toda sociedade em geral.
Conforme a United Nations (2015) 54% da população mundial vive em áreas urbanas. No Brasil, 85,43% da população vivem em cidades, conforme dados do IBGE (2015). A população em áreas urbanas cresce rapidamente em todo planeta, e como resultado de suas atividades e consumo, tem-se um crescimento da quantidade per capita de resíduos sólidos produzidos.
LEIA TAMBÉM: Especialistas analisam impactos da crise climática na qualidade da água dos mananciais; Debate ocorreu em Salvador
No Brasil, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em 2018 totalizou 79 milhões de toneladas, o que representa uum aumento de pouco menos de 1% em relação ao ano anterior. Desse montante, 92% (72,7 milhões) foi coletado, 6,3 milhões de toneladas de resíduos não foram recolhidas junto aos locais de geração (ABRELPE, 2019).
A destinação adequada em aterros sanitários recebeu 59,5% dos resíduos sólidos urbanos coletados: 43,3 milhões de toneladas, um pequeno avanço em relação ao cenário do ano anterior. O restante (40,5%) foi despejado em locais inadequados por 3.001 municípios. Ou seja, 29,5 milhões de toneladas de RSU acabaram indo para lixões ou aterros controlados (ABRELPE, 2019).
Logística Reversa Obrigatória Brasil
Desde agosto de 2014 os municípios são obrigados a dá uma destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos. Assim com as empresas devem fazer a Logística Reversa dos resíduos de 7 categorias. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2010).
LEIA TAMBÉM: Amazônia Ocidental é região mais poluída do mundo, aponta monitoramento
Os resíduos definidos como objetos obrigatórios da Logística Reversa nos termos da PNRS são: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Para estes resíduos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem instituir os canais reversos.
Fonte: ADM.