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Mapeamento de áreas de preservação permanente de topo de morro na unidade de negócio Oeste Sabesp, utilizando um Software de código livre

Resumo

O Código Florestal Brasileiro (Lei número 12.651 de 2012) estabelece que para delimitar áreas de preservação permanente (APP) de topo de morros considera-se as áreas com cota altimétrica maior que 1800m, qualquer que seja a vegetação e áreas com altura mínima de 100 metros e declividade média maior que 25º; as áreas mapeadas a partir da curva de nível que corresponde a 2/3 da altura mínima da elevação sempre em relação à base, já está definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho de água ou nos relevos ondulados pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.

Partindo desses requisitos, e objetivando automatizar este processo com uso de modelos digitais de elevação (MDE) e softwares SIG livres, foi replicado um modelo para ser executado no software QGIS aliado aos recursos GRASS e GDAL/OGR. A área de estudo selecionada foi a Unidade de Negócio (MO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SP), que abarca doze munícipios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Algumas restrições foram identificadas. Não foram identificadas APP com altitude superior a 1800m devido à inexistência de lugares com este valor altimétrico na área de interesse. Foram identificadas 16 áreas de preservação permanente somente nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, totalizando uma área de 2,47km².

Pela exigência da legislação, disponibilidade do MDE e uso do QGIS, foi possível mapear as APPs, entretanto o usuário precisa estar ciente das restrições impostas pelo modelo. A resolução espacial de 30m provavelmente limitou a detecção de outras APPs. Entretanto, rasters com resolução espacial melhor são mais difíceis de serem obtidos gratuitamente e geralmente precisam ser compradas, o que torna a metodologia adotada neste trabalho viável para órgãos que não disponham de investimento para aquisição.

Introdução

O uso e ocupação do solo de forma não planejada tem ocorrido em várias partes do mundo, influenciando fortemente a qualidade ambiental de muitos recursos naturais (SU et al., 2016). Entre esses recursos destaca-se a água, cuja quantidade e qualidade adequada para consumo humano tem recebido crescente atenção (KAISER, 2014; MOKONDO et al., 2016) aumentando a demanda por medidas de conservação que possam garantir a oferta desse recurso a longo prazo (MAGALHÃES JUNIOR et al., 2016; MELO et al., 2014). No Brasil, um fator de preocupação são as ações antrópicas sobre as bacias hidrográficas e seus impactos, considerando os ciclos hidrológicos e os limites naturais de cada bacia.

As Áreas de Preservação Permanente (APPs), responsáveis pela proteção dos corpos hídricos contra enchentes, assoreamento, desmoronamento e contaminação em geral, tem sofrido com o uso indevido e ocupação populacional desordenada causando impacto na manutenção dos regimes hidrológicos das bacias hidrográficas. Além disso, a ocorrência de atividades invasão das APPs para agricultura potencializa também o efeito negativo da erosão sobre a hidrologia do rio, diminuindo a vazão, qualidade e quantidade de água disponível para consumo (SARCINELLI et al., 2008).

Neste sentido, a conservação da cobertura vegetal é considerada uma importante medida para estabilizar as bacias de drenagem e seu regime hidrológico, pois contribui na manutenção da disponibilidade de água para pastoreio, irrigação de agricultura e geração de energia. Em geral, os rios são a principal entidade morfológica de uma bacia hidrológica, responsáveis pelo abastecimento humano, portanto se não forem usados de forma ambientalmente adequada, seus fluxos hidráulicos associados poderão ser comprometidos (ZUCCARI, 2005).

As APPs localizadas em topos de morro têm um importante papel para a manutenção da disponibilidade da água que precipita nas áreas mais elevadas em direção às áreas mais baixas da bacia (TAMBOSI et al., 2015), especialmente com relação à quantidade e qualidade da água que será distribuída para a bacia.

O Código Florestal Brasileiro, Lei 12651/2012 apresenta novos parâmetros para definir as APPs de topo de morro. A Lei anterior 4771/65 (BRASIL, 1965) considerava os topos de morros como APP e a resolução 303/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA dispunha de parâmetros, definições e limites.

Depois da publicação da nova lei, não só tais requisitos foram mudados como também o jeito de calcular sua delimitação, uma vez que a linha imaginária que define a base do morro (i.e, base legal, que se difere da base hidrológica) agora é dada pela cota do ponto de cela mais próximo à elevação. Embora houvesse comentários divergentes da resolução 303/02, o ponto de cela já era considerado por alguns como a base do morro (OLIVEIRA, 2013). Entretanto, este entendimento não era pacífico e causou insegurança jurídica com relação a estas áreas.

Os parâmetros dispostos na Lei 12.651/2012 para a delimitação das APPs em topos de morros são a altura da elevação (topo) em relação à base (definida pelo ponto de cela) e a declividade média do morro. A altura deve ser superior a 100m e a declividade média deve ser superior a 25º. É importante ressaltar que, na legislação revogada, bastava que o morro apresentasse declividade superior a 17º na linha de maior declividade e altura mínima de 50 metros para que seu topo fosse considerado como APP.

Embora o novo Código Florestal defina diretrizes quanto às APPs, a identificação das mesmas ainda é difícil execução devido aos limites diferenciados para áreas rurais consolidadas, baseados no cálculo do módulo fiscal de cada propriedade. Logo, a análise espacial de áreas de conflito em APPs é complexa e delicada, e envolvem fatores financeiros, sociais e ambientais para cada município.

Nestas condições, a proposta de novas formas de identificação que evitem a necessidade de vistoria em campo, significa economia de tempo e recursos, pois fazem uso de processos de mapeamento automatizados, já que o levantamento de informações sobre as condições geográficas locais é importante para fornecer uma base de dados útil para o planejamento ambiental e territorial. No entanto, esses levantamentos tornaram-se mais acessíveis e menos custosos com a crescente utilização de Sistemas de Informações Geográficas que utilizam bases de dados espaciais de uma determinada região (colocar fonte).

Atualmente, pode-se averiguar com alta precisão a realidade geográfica de uma área por meio de um modelo simplificado, permitindo e fornecendo a visão de ocupação de áreas, desmatamento, reflorestamento e outros aspectos que queiram ser analisados. Esses avanços se estruturaram a partir do surgimento de novas técnicas de geoprocessamento e de Sensoriamento Remoto, por exemplo (OLIVEIRA, 2009).

Diante do exposto supracitado, o objetivo deste trabalho é fazer a delimitação das APPs de topo de morro da região metropolitana oeste (MO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), a partir da utilização do software QGIS e das normas do Código Florestal Brasileiro.

Autores: Bruno Pereira Toniolo e Norma Ely Santos Brandão.

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