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Medição individualizada de água em condomínios: Sua empresa está preparada?

Da obrigatoriedade da medição individual à gestão de leitura nas empresas de saneamento.

A Lei nº 13.312 de 12 de Julho de 2016 altera a o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com esta sanção, torna-se obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

medição-individualizadaDe acordo com o parágrafo terceiro do artigo modificado, as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluem a medição individualizada por unidade imobiliária.

A lei passa a valer depois de cinco anos da data de sua publicação. Ou seja, se não for decretado nenhum adiamento, a medição individualizada nas novas edificações condominiais passa a valer a partir de julho de 2021 em todo o território brasileiro.

Alguns municípios já dispunham de leis com a obrigatoriedade dos hidrômetros individuais em novos condomínios tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Distrito Federal, dentre outros.

Atualmente, grande parte dos condomínios não possuem hidrômetros individuais. Assim, um hidrômetro mede o consumo mensal de todo ou prédio ou apenas de cada bloco.

Essa forma de medição acaba impactando diretamente na taxa de condomínio paga pelos moradores, já que não considera o que cada indivíduo consome em sua casa, mas o que o condomínio todo consumiu.

Além disso, não há a distinção entre o consumo dos apartamentos e pode ocorrer de ter que arcar com a conta dos inadimplentes, pois não é possível descontar a parcela de quem não pagou.

Nesse sentido, a individualização acarreta em mais equidade na cobrança. E através da lei, é possível adotar um sistema mais consciente de água, já que em alguns condomínios com elevado número de moradores, o consumo de água costuma ser bastante excessivo.

Outro benefício é que os usuários pagadores não correm o risco de ter sua água cortada pela inadimplência de outros, o que melhora o relacionamento entre empresa e cliente.

Muitas construtoras já estão adequando suas obras para o cumprimento da lei federal, mesmo que ainda não esteja em vigor. É importante ressaltar que a Lei 13.312/2016 não obriga condomínios antigos a mudarem o sistema de medição.

Entretanto, algumas leis municipais já fazem tal observação, exigindo ou deixando à critério dos condomínios. Por isso, é importante estar atento às exigências de seu município.

Soluções

Uma das preocupações das construtoras, e até mesmo de condomínios antigos, é o custo das instalações. Atualmente, é possível encontrar soluções otimizadas que barateiam os custos das instalações hidráulicas. Além disso, em questões comerciais, a medição individualizada já tem certo peso frente aos compradores.

Para as concessionárias a preocupação está na forma de medição. Nesse sentido, a tecnologia é uma grande aliada. Hoje em dia, hidrômetros inteligentes fazem a comunicação por todo o condomínio e se integram ao sistema comercial da concessionária que realiza os cálculos de consumo, garantindo agilidade ao processo de leitura e uma cobrança mais justa aos consumidores.

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