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Medida Provisória 1154/23 | Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória (Medida Provisória 1154/23), com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória (Medida Provisória 1154/23) será definido nos decretos de estrutura regimental.

§2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Medida Provisória serão definidas na forma prevista no § 1º.

§3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.

CAPÍTULO I

Seção I

Art. 2º Integram a Presidência da República:

  1. A Casa Civil;
  2. A Secretária-geral;
  3. A Secretaria de Relações Institucionais;
  4. A Secretaria de Comunicação Social;
  5. O Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
  6. O Gabinete de Segurança Institucional.

§1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

  1. O Conselho de Governo;
  2. O Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
  3. O Conselho Nacional de Política Energética;
  4. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
  5. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
  6. O Advogado-Geral da União; e
  7. A Assessoria Especial do Presidente da República.

§2º São órgãos de consulta do Presidente da República:

  1. O Conselho da República; e
  2. O Conselho de Defesa Nacional.

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