saneamento basico

Índice de mortalidade infantil e sistema integrado de saneamento rural: um estudo de caso comparativo

Resumo

A importância da água tratada e do esgotamento sanitário é bem conhecida no que se refere a saúde da população, ocupando uma posição de serviços essenciais à vida e à qualidade do meio ambiente. No entanto, as tecnologias usuais ainda encontram dificuldades para se integrarem e alcançarem a vida cotidiana da população rural. Assim, o modelo de saneamento rural surgiu a fim de garantir aos cidadãos o direito aos serviços básicos de saúde que interferem diretamente na qualidade de vida desse público. O presente trabalho investigou os índices de mortalidade infantil dos municípios da região do baixo Jaguaribe (Morada Nova, Limoeiro do Norte, Russas, Tabuleiro e Jaguaruana) considerados rurais, sendo que uns possuem o Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR), enquanto que outros não o possuem. Os resultados revelaram que os municípios em que há atuação do SISAR apresentaram uma redução nos índices de mortalidade infantil, comparando aos demais que não possuem o sistema. Assim, pode-se concluir que há impacto indireto do abastecimento de água promovido pela implementação do SISAR na questão relacionada a mortalidade infantil. Como recomendação da pesquisa, é necessário que os dados voltados ao SISAR e as áreas rurais como um todo, sejam incluídas de forma especifica em bancos de dados de interesse social para que assim se possa mensurar de forma mais efetiva o impacto das ações do SISAR na população que utiliza o sistema.

Introdução

Por meio se seus dispositivos, a legislação brasileira assegura aos cidadãos o direito a uma série de serviços básicos que interferem diretamente na qualidade de vida da população, objetivando atender aos princípios fundamentais da Constituição Federal, que prevê em seu art 3º, parágrafo II “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Especificamente, em seu artigo 21, promulga ser de responsabilidade da União “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. (BRASIL, 1988, grifo nosso).

Ao longo da história, a relação com saneamento básico esteve quase sempre ligada à transmissão de doenças. Essa relação se intensificou com o crescimento acelerado da população mundial, o consequente aumento na produção de resíduos, o consumo excessivo de produtos e o descarte inadequado desses no meio ambiente. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da Lei Orgânica nº 8080/1990, visou executar essa premissa e trazer para o âmbito da saúde pública a obrigação desse sistema promover, prevenir e recuperar a saúde, levando em consideração que seus índices representam a organização social e econômico do País e sofrem a influência direta, dentre outros fatores, do saneamento básico, acesso a bens e serviços essenciais. Neste sentido, em diversas passagens desta Lei são apontadas necessidades de se estabelecer ações voltadas para o saneamento básico, colocando-o em um papel central na política de saúde pública e reconhecendo de forma explícita a relevância desses serviços para melhoria das condições da saúde da população.

Finalmente, a Lei nº 11.445/2007, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o decreto nº 7217/2010, regulamentando-a, marca a regulação da área do saneamento no País, pontuando a necessidade da elaboração de um instrumento de implementação da Política Federal de Saneamento Básico, por meio do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) que deverá focar em princípios como a universalização, ou seja, o acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, deverá ser ofertado tanto à população urbana quanto rural.

Autores: Flávia Cristina da Silva Sousa Taleires; Lívia Arruda Castro e Alisson Carlos Melo Oliveira.

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