A Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos no município de São Paulo é realizada por empresas que detêm concessões para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final, utilizando mais de 800 caminhões coletores e empregando mais de seis mil trabalhadores.
A coleta seletiva é uma coleta diferenciada na qual os munícipes colocam à disposição os resíduos com potencial de reaproveitamento (papel, papelão, plásticos em geral, vidro e metais). Portanto, ela tem uma relação direta com as quantidades de resíduos domiciliares encaminhadas para aterros sanitários.
A coleta seletiva é realizada por empresas concessionárias, mas também por cooperativas e associações de catadores de resíduos e por catadores autônomos. As cooperativas recebem resíduos das concessionárias e/ou recolhem materiais recicláveis em veículos (caminhões) porta a porta, em condomínios, escolas, eventos e recebem doações de grandes geradores (maior que 200 litros/dia).
Os catadores autônomos coletam materiais recicláveis para comercialização em depósitos espalhados pela cidade, conhecidos como sucateiros. Há 29 cooperativas habilitadas pela administração municipal. Em 2024, foram enviados para as cooperativas 28.200 toneladas para triagem e processamento; quatro cooperativas concentram 43% do total enviado; cerca de 60% dos cooperados são mulheres; 53% dos cooperados possuem renda mensal entre 1 e 3 salários mínimos.
Para algumas regiões da cidade com concentração de edifícios residenciais, são disponibilizados, gratuitamente, contêineres para armazenamento temporário de resíduos recicláveis. Complementando, estão disponíveis, para os residentes da cidade de São Paulo, Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) de resíduos recicláveis, distribuídos, predominantemente, em áreas públicas com maior circulação de pessoas.
Existem, também, os Ecopontos, que são estações de recebimento de resíduos sólidos diversos onde o munícipe pode entregar pequenas quantidades de resíduos: restos de entulhos gerados em pequenas reformas, podas de árvores, móveis velhos e similares. E, com menor frequência, são organizadas pelas empresas concessionárias as coletas de cata bagulho, que recolhem resíduos volumosos (sofás, colchões, móveis em desuso).
Nos últimos cinco anos, houve disponibilização de ferramenta digital nos endereços eletrônicos das duas concessionárias que fazem a coleta seletiva domiciliar (Ecourbis e Loga) para que o munícipe consulte, a partir do seu endereço, o dia da semana e o horário em que o serviço é oferecido.
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Os resíduos potencialmente recicláveis constituem 32,08% da massa de resíduos da cidade. No entanto, a infraestrutura utilizada para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares de São Paulo, em 2017 e 2024, é praticamente a mesma, não havendo ampliação de capacidade de processamento de resíduos recicláveis para as Centrais Mecanizadas de Triagens ou Estações de Transbordo.
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, trouxe diversas exigências aos municípios para alcance de uma gestão adequada de resíduos sólidos:
- Os sistemas de gestão de resíduos sólidos devem seguir a ordem de prioridade – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento, disposição final ambientalmente adequada;
- As administrações municipais devem elaborar e manter atualizado seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS);
- A obrigatoriedade da Logística Reversa para cadeias específicas;
- A responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores que são todos responsáveis pelo ciclo de vida do produto.
Complementando a legislação estruturante, o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) previu que os municípios devem cobrar uma taxa para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Em São Paulo, esta taxa é inexistente. Os valores referentes à limpeza em São Paulo são cobrados dentro do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) conforme previsto na Lei Municipal 13.478/2002.
Entretanto, os valores arrecadados são insuficientes para custear todas as despesas com os contratos de concessões e similares e, portanto, são complementados principalmente pelo Fundo Municipal de Limpeza Pública e por algumas outras receitas arrecadadas com taxas aplicadas aos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados.
As quantidades de resíduos sólidos provenientes da coleta seletiva (CS) no município de São Paulo, entre 2006 e 2024, cresceram em massa, mas ainda são mínimas em relação ao total produzido.
Por outro lado, as taxas foram variáveis em termos territoriais: regiões mais centrais e/ou com maior poder aquisitivo familiar e maior dinâmica econômica, tiveram taxas de CS maiores, quando comparadas a regiões de menor renda familiar, mais periféricas.
Como exemplo, Vila Mariana apresentou taxa de 12,37%, Sé 9,9%, Pinheiros 6,59%, enquanto várias subprefeituras apresentaram taxas abaixo de 1%, em 2024.
Ainda não foram iniciadas ações específicas para a coleta e reciclagem da fração orgânica dos resíduos domiciliares, que representam quase a metade em peso destes resíduos (46,9%). A administração municipal ampliou, nos últimos anos, a coleta de resíduos orgânicos para feiras livres e mercados para processamento em seis pátios de compostagem instalados no município.
A fiscalização municipal atrelada à separação dos resíduos sólidos domiciliares é insuficiente para todo o território municipal, em que pese a validade do decreto federal n. 6514/2008 e alterações efetuadas pelo decreto federal 10936/22, artigo 62, inciso XIII, que prevê sanções para aqueles residentes que não fizerem a segregação dos materiais recicláveis na fonte geradora, quando a coleta seletiva for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana.
Apesar de a Política Nacional de Resíduos Sólidos priorizar a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, deixando como última alternativa o aterramento dos resíduos em aterros sanitários, não houve evolução, na última década, no município de São Paulo neste quesito.
A predominância em São Paulo, ainda, é o aterramento dos resíduos sólidos domiciliares, com elevados custos e impacto territorial.
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A taxa de coleta seletiva formal calculada para o total de resíduos recolhidos no município de São Paulo evoluiu de menos de 1% em 2006 para 2,85% em 2024 (100.142,58 toneladas) ou 274 toneladas/dia. O desafio da administração municipal é aumentar os percentuais nos próximos anos a partir de novos investimentos em infraestrutura e outras ações. Uma variável que deve ser considerada é a distribuição geográfica das taxas de coleta seletiva de cada subprefeitura, estabelecendo diferentes estratégias e ações executivas.
A conteinerização para algumas regiões do município deve ser avaliada, inclusive, considerando as regiões mais periféricas, muitas situadas em áreas de várzeas, constantemente assoladas por enchentes, onde os sacos de lixo acabam sendo transportados pelas chuvas para as redes de drenagem.
Espera-se que sejam contempladas soluções na nova governança da gestão dos resíduos sólidos domiciliares, com a continuação dos termos de fomento entre a administração e as cooperativas, incluindo uma avaliação pelo pagamento pelos serviços socioambientais que estas instituições prestam à sociedade paulistana.
A veiculação de notícias sobre a existência da coleta seletiva domiciliar e do importante papel das cooperativas de materiais recicláveis, os investimentos em campanhas publicitárias, educacionais e de mobilização para divulgação da necessidade de os munícipes participarem dela, ainda são tímidos, considerando o tamanho da população paulistana, o enorme potencial de reciclagem e o desperdício de recursos ambientais e financeiros.
Fonte: Jornal.USP
Adriana Fonseca Braga, pós-doutorada no Instituto de Estudos Avançados da USP
Helena Ribeiro, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP