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Titularidade: quem paga a conta?

A lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 23, dispõe sobre os deveres do locatário.

Um deles é pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.

Antigamente, os contratos dessas despesas ficavam no nome do locatário. Assim, em muitos casos, quando um inquilino não cumpria com seus deveres, o nome do locatário que entrava em protesto ou negativação. Atualmente, não existe nenhuma lei federal que obrigue o contrário, entretanto, já existem algumas leis estaduais e municipais que determinam a separação das contas entre locatários e locadores.

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Desde 2009 existe um Projeto de Lei, (PL 5593/2009), que objetiva acrescer ao artigo 84 da Lei nº 8.245/91 a transferência de titularidade dos encargos durante o período contratual e na Lei 8.987/95 alguns deveres das concessionárias.

Esse projeto ainda está em tramitação e sua última ação legislativa foi na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2016. Atualmente, se um inquilino desocupa o imóvel e deixa pendentes contas de consumo, fica em cargo do proprietário quitar as pendências para restabelecer o fornecimento do serviço.

Nesse Projeto de Lei, os prestadores de serviços públicos ficariam proibidos de manter interrompida a prestação do serviço no caso do imóvel ser ocupado por novo inquilino e desonera o proprietário da obrigação de quitar o débito. Assim, objetiva-se ampliar as garantias para o investimento em imóvel para locação.

Enquanto esta PL não é aprovada, alguns proprietários têm utilizado os contratos como forma de garantia. Insere-se no contrato uma cláusula passando a obrigatoriedade para o locatário. Devendo ele, efetivar a transferência de titularidade em um prazo de 30 dias da assinatura do contrato, sob pena de multa e até mesmo de rescisão.

Dessa maneira, os débitos são responsabilidade do real consumidor, o locatário, vinculado às concessionárias dos serviços de saneamento e devem ser cobrados da pessoa titular da conta na época da irregularidade.

Hoje em dia, muitas concessionárias já disponibilizam a troca de titularidade online e facilitam este serviço. Além disso, alguns sistemas comerciais já são capazes de fazer a negativação automática, em caso de débitos, através de integração com plataformas de negativação. Dessa forma, facilita-se a cobrança e melhora o relacionamento com o cliente.

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Com isso, protege-se o locatário de cobranças indevidas e também garante à concessionária o direito de cobrança a quem fez uso de seu serviço. Entretanto, enquanto a Lei Federal não é modificada pela PL, os locatários e prestadoras podem estar se protegendo através de seus contratos e obrigando, dessa maneira, que os inquilinos cumpram com seus deveres.

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