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Reforma tributária traz risco de cobrança indevida na conta de água

Reforma tributária traz risco de cobrança indevida na conta de água

Agência Nacional de Águas alerta que falta de ajuste nas tarifas pode fazer consumidores pagarem parcelas relativas a tributos antigos e novos em 2027

A reforma tributária poderá provocar cobranças indevidas nas contas de água e esgoto a partir de janeiro de 2027 caso as agências reguladoras não ajustem a composição das tarifas antes da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fez o alerta ao publicar, nesta semana, orientações para impedir que os consumidores continuem pagando, nas tarifas, valores referentes a impostos extintos, além dos novos tributos.

O problema decorre da diferença entre os dois sistemas de cobrança. Atualmente, as tarifas homologadas pelas agências reguladoras incluem PIS/Pasep e Cofins. A partir de 1º de janeiro, o governo extinguirá essas contribuições e as substituirá pela CBS, cobrada por fora e destacada na fatura.

Se as agências reguladoras não retirarem previamente das tarifas os valores correspondentes aos tributos antigos, os consumidores poderão pagar os novos tributos sobre valores que ainda incluem os encargos anteriores.

Para evitar o problema, a ANA recomenda que as agências reguladoras estaduais, municipais e intermunicipais apurem até 31 de outubro a parcela de PIS/Pasep e Cofins embutida nas tarifas.

As novas tabelas, já sem esses componentes, deverão ser homologadas até 15 de novembro e divulgadas aos consumidores até 2 de dezembro. A aplicação está prevista para as contas emitidas a partir de janeiro de 2027.

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A agência também estabeleceu uma orientação provisória para os casos em que os reguladores não conseguirem concluir as mudanças dentro do prazo.

Nessas situações, recomenda que as empresas mantenham os valores atualmente cobrados como o total a pagar pelo consumidor, já incluindo os novos tributos.

A medida busca impedir aumentos causados apenas pela substituição de impostos até que as empresas realizem os ajustes definitivos.

As orientações, no entanto, não têm caráter obrigatório. A própria ANA ressalta que as entidades reguladoras locais continuam responsáveis pela definição das tarifas. Para isso, devem examinar os contratos e as condições de prestação dos serviços.

A agência também diferencia a retirada dos impostos extintos de eventuais processos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Esses processos dependerão da apuração dos efeitos efetivos da reforma sobre as receitas e os custos.

A preocupação surge em um momento de preparação das companhias de saneamento para o novo sistema tributário.

Com a transição prevista para janeiro, a rapidez dos ajustes regulatórios será determinante. Assim, será possível evitar que a mudança na forma de cobrança gere custos adicionais indevidos para as famílias e empresas atendidas pelos serviços de água e esgoto.

Fonte: Veja

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