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Seguradoras Obras Públicas

Seguradoras já podem assumir obras públicas com problemas de gestão

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Com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, as seguradoras agora podem intervir em obras públicas. E assumir os projetos caso a construtora falhe em suas obrigações, garantindo assim a continuidade e conclusão das obras.

A nova legislação entrou em vigor em janeiro de 2024 e, conforme seu artigo 102, estabelece a possibilidade de o edital de licitação para obras e serviços de engenharia exigir a prestação de seguro-garantia com cláusula de retomada. Conhecida como “step in”, pela qual a execução do contrato poderá ser assumida pela seguradora em caso de inadimplência do contratado. A lei brasileira se inspira em legislações semelhantes aos Estados Unidos e na Europa.

“Todo e qualquer novo edital já passa pela nova lei, que na verdade foi publicada em abril de 2021. Houve um estudo bastante intenso nos últimos anos, sendo que a Pottencial e o mercado securitário forneceram bastante insumos aos avanços legais que a nova norma trouxe. Podemos dizer com segurança que estamos preparados para esse novo momento, já temos várias apólices emitidas, ainda sem a cláusula de retomada, mas no qual participamos ativamente das definições junto aos nossos clientes, como definição de cronograma e matriz de risco, entre outros pontos”, afirma o superintendente de Key Account da Pottencial, Henrique Geo Machado.

O superintendente estima que as mudanças impulsionarão os negócios na modalidade garantia superior a 20% em 2024. De acordo com ele, além de trazer o “step in”, a nova lei amplia os percentuais de garantia contratual por meio do seguro. A antiga regra estabelecia que essa garantia poderia ser exigida em até 5% do valor do contrato (art. 56, §2º). Nas contratações de grande vulto, autorizava-se exigir garantia de 10% do valor do contrato (art. 56, §3º).

Com a Lei 14.133, nas contratações ordinárias o percentual será 5%, podendo chegar a 10%. Caso haja complexidade técnica ou riscos que demandem uma garantia mais substancial.

Já nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, cujo valor supere R$ 200 milhões, poderá ser exigida até 30% para fins de garantia, sendo obrigatório nesse caso a apresentação sob forma de seguro-garantia (art.99).

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Para o Gerente de Operações Estruturadas da Pottencial, Márcio Julião, a nova lei chega num momento bastante positivo, no que diz respeito a projetos de infraestrutura para o mercado segurador.

“Com o relançamento do PAC, por exemplo, as projeções são de R$ 1,7 trilhão em investimentos nessas obras. Somada às mudanças regulatórias, estimamos um crescimento acima de 20% nos contratos de Performance Bond em 2024”, reforça.

Além de provocar uma mudança profunda de “mindset” em todos os stakeholders envolvidos no edital de um grande projeto, especialmente aqueles demandados pelo setor público, a nova Lei tornou-se uma esperança para frear a epidemia de obras públicas paradas no Brasil.

Isso porque terá a participação da seguradora durante todo o processo, desde a elaboração de matriz de risco, com levantamentos minuciosos que vão desde a capacidade da empresa contratada de executar contrato de grande vulto ao monitoramento de sua execução ao longo do tempo.

Atualmente, o Brasil tem 8,6 mil empreendimentos paralisados, de um total de 21 mil obras existentes. Assim sendo, os dados estão disponíveis no painel de obras do TCU. Então, em comparação aos últimos três anos, a porcentagem de obras paralisadas aumentou de 29%, em 2020, para 41% em 2023. Vale observar que, no mesmo período, a quantidade total de obras diminuiu significativamente (6.119 obras a menos), apesar do aumento do investimento previsto. O valor total de recursos investidos passou de R$ 75 bilhões em 2020, para mais de R$ 113 bilhões em 2023.

De acordo com o estudo do TCU, “o cenário é reflexo da fragmentação e insuficiência na coordenação, planejamento, priorização, monitoramento e avaliação da gestão das carteiras de obras paralisadas por parte dos órgãos do Centro de Governo no período de 2019 a 2022”.

“Com a nova lei, nossa expectativa é de uma redução substancial desse flagelo que tantos impactos trazem para a população, como o desperdício de recursos públicos e ausência dos benefícios prometidos”.

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