Resumo
A ruptura de uma barragem resulta, geralmente, numa catástrofe, com perdas econômicas e,
eventualmente, também com perdas de vidas humanas. Muitas vezes, mesmo que o colapso não
ocorra, o fato da barragem deixar de operar ou não poder mais armazenar agua, acaba causando
prejuízos a seu proprietário e, no caso deste ser uma empresa pública, a própria população.
É sabido que a metodologia geral que deve ser seguida para a tomada de decisão relativa aos
aspectos de segurança passa por algumas etapas importantes entre as quais destacam-se:
- Treinamento em segurança de barragens voltado as equipes responsáveis pelas barragens;
- Criteriosos programas de inspeção e manutenção;
- Conhecimento detalhado da estrutura, seja a partir da documentação de projeto ou por meio
de estudos específicos efetuados; - Acompanhamento do desempenho através da instrumentação instalada e de inspeções
periódicas; - Cuidadoso registro histórico de todas as deficiências havidas e das soluções aplicadas.
- Entre outras atividades.
Neste contexto, a Sabesp como detentora de barragens e conhecedora da importância delas para o
abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo vem desenvolvendo desde 1978, um
programa de inspeções de campo e análise da instrumentação de auscultação com vistas à avaliação
da sua segurança para evitar possíveis consequências que decorreriam de uma eventual ruptura
estrutural.
Introdução
O Estado de São Paulo promulgou em 21 de novembro de 1977 o Decreto Estadual no 10.752, que
dispõe sobre realização de auditoria técnica externa permanente em autarquias e companhias em
cujo capital o Estado de São Paulo tenha participação majoritária e que sejam responsáveis pela
construção e operação de barragens e estruturas a elas associadas.
A Lei 12334/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens, prevê entre
outras ações, que o empreendedor mantenha serviço especializado em segurança de barragem,
realize Inspeções de Segurança Regular e Revisões Periódicas de Segurança das estruturas sobre
as quais tenha direito real das terras onde se localizam ou que as explore para benefício próprio ou
da coletividade.
Neste contexto, a Sabesp como detentora de barragens e conhecedora da importância delas para o
abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo vem desenvolvendo desde 1978, um
programa de inspeções de campo e análise da instrumentação de auscultação com vistas à avaliação
da sua segurança para evitar possíveis consequências que decorreriam de uma eventual ruptura
estrutural.
Dentre as diversas atividade e atribuições do Departamento de Engenharia da Manutenção – MME
estão as seguintes atividades relacionadas com Plano de Manutenção e Segurança de Barragens na
Região Metropolitana de São Paulo:
- Inspeções Periódicas de barragens segundo o Plano de Manutenção e Segurança de
Barragens da RMSP (barragens não abrangidas pela Lei12334/10); - Inspeções de Segurança Regular nas barragens da RMSP (barragens Federais e Estaduais
abrangidas pela Lei 12334/10) com o respectivo recolhimento de Anotação de
Responsabilidade Técnica; - Fiscalização e gestão de contrato – Revisão Periódica de Segurança das Barragens da RMSP
(barragens abrangidas pela Lei 12334/10); - Preenchimento de Ficha de Inspeção com Classificação da Situação, Magnitude e Nível de Perigo da anomalia conforme Resolução ANA 236/17 (barragens Federais e Estaduais abrangidas pela Lei 12334/10).
- Avaliação, análise e recomendações com especificações de Recuperação ou reparo das anomalias identificadas durante as inspeções (barragens abrangidas e não pela Lei 12334/10);
- Tratamento e Análise da Instrumentação das barragens da RMSP utilizando GIB e planilhas Excel;
- Inspeções das Tomadas d’Água, Galerias, acessos, margens, Canais e Túneis, bem como seus Emboques e Desemboques – estruturas anexas ou associadas às barragens da RMSP;
- Confecção de relatórios referentes a cada inspeção realizada com indicadores numéricos (IC – Índice de Comportamento, PP- Periculosidade Potencial e ER – Estado Real) para auxílio na tomada de decisão (barragens não abrangidas pela Lei 12334/10) e classificação segundo o NPGB (barragens Federais e Estaduais abrangidas pela Lei 12334/10).
- Cadastramento do Extrato da Inspeção no site da ANA e envio de ART e Relatórios
- Contatos com agentes fiscalizadores de segurança de barragem – DAEE (Estadual) e ANA (Federal) ou algum municipal;
- Participação em eventos, cursos e palestras relacionados à segurança de barragens;
- Elaboração de Termo de Referência para contratação de serviços e mão de obra relacionada
às barragens; - Atuação em serviços emergenciais.
Atualmente o Departamento de Engenharia de Manutenção MME possui 4 profissionais
especializados em segurança de barragens.
Apresenta-se, neste trabalho a experiência acumulada ao longo destes anos em inspeção e
segurança de barragem.
(Barragens Federais);