Notícias sobre Esgoto
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Enquanto muitas regiões enfrentam dificuldades para avançar na universalização do saneamento básico, Mato Grosso do Sul tem superado as expectativas, alcançando uma cobertura superior a 63% nos 68 municípios sob a responsabilidade da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
Dois projetos que visam a ampliação do tratamento de esgoto em Pelotas foram contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Atualmente, Hortolândia se destaca por alcançar uma marca impressionante: 99% do esgoto gerado na cidade é tratado e coletado.
Iniciativa beneficia mais de 13 mil famílias de oito bairros; ação busca reduzir poluição de rios e do mar
O levantamento faz emergir dois lados de uma mesma moeda: ainda que os índices sejam discretos, há uma melhora sensível em relação, por exemplo, àquilo que apontava o Censo de 2010, quando 52,8% da população eram atendidas.
A presidente do Trata Brasil Luana Pretto observa que muitas regiões não estão adotando um modelo adequado de gestão para garantir o acesso da população aos serviços de saneamento básico.
Os números estão no estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2024” publicado pelo instituto “Trata Brasil”.
O estado de São Paulo atingiu a meta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico de 90% da população coberta com coleta de esgoto, apresentando 90,54% de cobertura. A marca só perde para o Distrito Federal, que tem 92,30% de coleta.
O tratamento de efluente industrial proveniente de processos específicos consiste em tratá-lo de modo a adequá-lo às normas e regulamentações vigentes para despejo no corpo receptor (rios) e/ou recuperá-lo de forma usá-lo como água de reúso para diversos fins.
A constatação é do Instituto Trata Brasil, ao divulgar a terceira edição do estudo Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022).