saneamento basico
abastecimento de água

Congresso mantém vetos de Bolsonaro em novo marco do saneamento básico

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Governo terá agora que regulamentar a legislação, por meio de decreto, estabelecendo critérios a serem seguidos pelas empresas.

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira (17/3) os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao novo marco do saneamento básico do Brasil, sancionado em julho de 2020.

Um dos principais vetos definidos pela equipe econômica à lei foi o dispositivo que permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos com empresas estaduais de saneamento fechados sem licitação.

Primeiramente, a manutenção dos vetos foi votada apenas por deputados. Como o veto foi mantido, está dispensada a análise posterior dos senadores na sessão que ocorre ainda nesta quarta.


LEIA TAMBÉM: DECRETO DISPÕE SOBRE O APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO DA UNIÃO PARA O SANEAMENTO


Leilões

Para a manutenção dos vetos, a articulação do Planalto argumentou junto aos parlamentares que a renovação automática de contrato sem licitação iria atrasar a expansão da infraestrutura no Brasil o resultado de três leilões do setor de saneamento, realizados após a mudanças nas regras.

Os leilões apontados ocorreram em Maceió (AL), Cariacica (ES) e Mato Grosso do Sul.

Com a manutenção do veto, o governo terá agora que regulamentar essa legislação, por meio de um decreto, estabelecendo critérios a serem seguidos pelas empresas para terem seus contratos renovados.

Entre esses critérios está a demonstração de que são capazes de realizar os investimentos. A equipe econômica estava aguardando a análise dos vetos para dar início a essa regulamentação.

Fonte: Metrópoles.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Últimas Notícias:
Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

O setor de utilities entrou definitivamente em um novo ciclo regulatório. A partir da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), metas de universalização, eficiência operacional e redução de perdas deixaram de ser diretrizes aspiracionais e passaram a ser obrigações mensuráveis, com impacto direto na governança, na arrecadação e na sustentabilidade financeira das operações.

Leia mais »