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Projeto Conexão Água – Revisão da Portaria Ministerial de Padrão de Potabilidade

Foi realizado no dia 14 de dezembro de 2018, na Procuradoria Geral da República da 3ª Região em São Paulo, a reunião técnica com o Grupo de Estudos sobre Revisão da Portaria do Ministério da Saúde n. 5/2017 (anexos XX e XXI) de Água para Consumo Humano – Projeto Conexão Água.

O objetivo foi a apresentação de material base e discussão da metodologia e cronograma das atividades dos grupos de estudos dos painéis temáticos para o ano 2019. A Procuradora Regional da República, Sandra Akemi Shimada Kishi, conduziu a reunião.

Propostas dos Relatores dos painéis temáticos baseado no Plano dos grupos de estudos:

  • Painel temático do Direito: Produto 1 – Legislações, responsabilidades e competências.
  • Painel Temático Qualificação Técnica: Produto 2 – Qualificação profissional e responsabilidades técnicas.
  • Painel Temático Laboratórios: Produto 3 – Laboratórios.
  • Painel Temático Substâncias Químicas: Produto 4 – Padrão Físico e Químico para água potável.
  • Painel Temático Padrão microbiológico: Produto 5 – Padrão microbiológico para água potável.
  • Painel Temático Produtos utilizados no tratamento: Produto 6 – Padrão dos produtos químicos utilizados no tratamento da água potável.
  • Painel Temático Plano de Segurança da Água: Produto 7 – Plano de Segurança da Água.
  • Painel Temático Abastecimento por água subterrânea: Produto 8 – Abastecimento de água potável por água subterrânea.
  • Painel Temático Abastecimento de água potável por veículo transportador: Produto 9 – Veículo transportador para abastecimento de água potável.

A Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 (antiga Portaria nº 2914/2011), dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Na norma brasileira, o padrão microbiológico de potabilidade é composto pelos padrões bacteriológico, de turbidez da água pós-filtração ou pré-desinfecção, e de dispositivos que tratam do controle da desinfecção.

De acordo com a legislação, os serviços de saneamento são responsáveis por exercer o controle de qualidade da água, garantir a operação do sistema de água em conformidade com as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), manter avaliação sistemática do abastecimento de água, elaborar relatórios sobre os parâmetros de qualidade, informar à população a detecção de qualquer risco à saúde, entre outros.

Conexão Água

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O Conexão Água é uma evolução do Projeto Qualidade da Água, ambos patrocinados pela 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), que trata de temas relacionados à defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural. Desde que foi iniciado, em 2015, o projeto Qualidade da Água reuniu colaboradores de diversas áreas do conhecimento, como acadêmicos, gestores de recursos hídricos, gestores públicos e privados, membros de Ministérios Públicos Federal e Estaduais, ONGs e outros segmentos públicos e privados, com o intuito de avaliar e cooperar de forma estratégica e transparente para a elaboração e implementação das metas de qualidade nas bacias hidrográficas brasileiras, com participação da sociedade. Ao longo desse período, os projetos Qualidade da Água e Conexão Água, por meio de metodologia de constantes reuniões técnicas participativas, levantaram diversas informações de diferentes áreas e níveis, de ordem institucional e científica, sobre gestão de riscos e governança, formando consistente material baseado em pautas, atas, relatórios e documentos divulgados por validação por uma Comissão Consultiva do Projeto, que ajudam a compreender quais são os principais desafios e quais os adequados mecanismos de como a sociedade pode colaborar efetivamente para a melhoria da qualidade da água e para a transparência na gestão hídrica de forma integrada com a gestão do meio ambiente e da saúde.evento-agua

O Conexão Água reúne em seu portal todo esse trabalho articulado e em sinergia, tornando-o disponível em um único espaço virtual. São documentos, artigos científicos, pareceres, decisões judiciais, mapas interativos, pesquisas, tutoriais, relatórios, links para dados de monitoramento oficiais e outros dados que permitem que a sociedade tenha em mãos parâmetros confiáveis para o controle da qualidade das águas e possa diagnosticar os desafios para melhor colaborar com iniciativas, soluções e alternativas inovadoras.

A Procuradora Sandra Akemi Shimada Kishi na ocasião, comentou sobre o acordo de cooperação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) com a Universidade Nova de Lisboa, Portugal. A parceria tem o objetivo de estimular e promover a troca de informações e a apresentação de projetos relacionados a quatro temáticas: meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e saúde.

É possível acessar a Revisão do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde (antiga Portaria MS Nº 2914/2011).

– Tema II: Padrão de Potabilidade e Planos de Amostragem.

– Substâncias Químicas Inorgânicas.

– Subsídios para Discussão e Orientações para Revisão.

– Prof. Rafael Kopschitz Xavier Bastos | Universidade Federal de Viçosa (UFV).

– Prof. Emanuel Manfred Freire Brandt | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

– Prof. Sérgio Francisco de Aquino | Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Segue o link, com publicação que compõe uma série de estudos / documentos técnicos de suporte ao processo de revisão: https://goo.gl/b6nPev

Segundo o Professor Dr. Ivanildo Hespanhol, do Centro Internacional de Referência do Reúso da Água – CIRRA – da USP, a Portaria MS 2.914/2011, e suas edições anteriores não elaboraram a fase de Gestão de Riscos adotando, sem adaptação, praticamente todas as variáveis propostas pelas diretrizes da OMS. O respeito a essa prática é que formula os padrões compatíveis com os interesses e as tendências nacionais.

A Portaria de Consolidação 05/2017 repete, indiscriminadamente todos as variáveis e respectivos valores numéricos adotados na Portaria 2914, seguindo os mesmos critérios, princípios e procedimentos anteriores. Esses padrões de qualidade são, em sua maioria, ditados por especialistas de entidades públicas e privadas, federais e estaduais, entidades de classe, sem quaisquer bases científicas ou estudos epidemiológicos e toxicológicos que lhes confiram credibilidade.

Não é efetuada, uma avaliação prévia de quais variáveis devem ser regulamentadas, em função da frequência de ocorrência e das que apresentam maior periculosidade nas condições brasileiras.

Algumas propostas contidas nos planos de qualidade de água, embora muito importantes, terão grande dificuldade de serem efetivamente implementadas, como a que propõe implementar um controle efetivo de fontes de emissão de poluentes. Essa proposta irá demandar grandes recursos financeiros para ser executada, o que será muito difícil atualmente devido ao desinteresse dos tomadores de decisão e à atual situação econômica e financeira do Brasil. Não consideram, ainda, aspectos fundamentais de normalização, de critérios de tratamento de água e de procedimentos operacionais tradicionais brasileiros como recirculação de águas de lavagem de filtros sem tratamento prévio e da distribuição intermitente de água potável. Mantendo esses procedimentos não ocorrerá a desejada proteção da saúde pública de usuários de sistemas públicos de abastecimento de água.

O programa STAR foi direcionado apenas ao controle de emissões industriais, enquanto que, em obediência aos objetivos dos planos de qualidade é necessário controlar todas as fontes de emissão (domésticas, industriais, descargas efetuadas pelas companhias de saneamento e descargas indiscriminadas efetuadas aleatoriamente em nossos mananciais).

A filtração convencional não é suficiente para produzir água potável, tratando águas de mananciais que contêm compostos solúveis em concentrações de nanogramas por litro, incluindo poluentes prioritários e poluentes emergentes, tais como disruptores endócrinos, fármacos, cosméticos e nano partículas. A solução desses problemas só será efetuada se for adotada a melhor tecnologia disponível para produzir água realmente potável.

Deve ser considerada a viabilidade de desenvolver um novo arcabouço legal baseado em variáveis sub-rogadas o que, além proporcionar maior confiabilidade reduziria significativamente os custos associados de monitoramento.

Deve ser alterado o Art. 12º – Parágrafo único e excluir o Art. 16º, da 2.914, conforme demonstrado no item 3.4 deste, pelo fato de extrapolarem o objetivo da Portaria, e ainda que estes dois artigos da Portaria 2.914, transferem para o Funcionário Público Municipal da Saúde a função de Gestão de Recursos Hídricos Subterrâneos, com a capacidade de autorizar ou não a perfuração de poços e uso da água subterrânea, sendo que esta é função do Órgão Gestor Estadual, visto que a segundo o Art. 26 da Constituição Federal, a dominalidade da água subterrânea é dos Estados.

“Art. 26 da Constituição Federal: Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras públicas da União.”

CONEXÃO ÁGUA

 

Gheorge Patrick Iwaki

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Portal Tratamento de Água

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