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E-book: Implementação de sistemas de logística reversa

Resumo

O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto 2010, no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02000.000041/2016-05, resolve aprovar a seguinte Deliberação:

Art. 1º A implementação de sistemas de logística reversa deve buscar atender as seguintes diretrizes:

I – adotar medidas e alternativas para a não-geração de resíduos sólidos no ciclo de vida dos produtos;

II – compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com a gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;

III – promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;

IV – adotar medidas que garantam a redução da geração de resíduos sólidos, os danos ambientais e o desperdício de materiais durante as diversas etapas do ciclo de vida dos produtos;

V – incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;

VI – estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;

VII – propiciar às atividades produtivas a eficiência e sustentabilidade por meio da utilização de produtos e embalagens com maior reciclabilidade.

VIII – incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental;

IX – estimular a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na coleta seletiva de resíduos;

X – manter sistema de informação atualizado e disponível, permitindo uma adequada fiscalização e controle; e

XI – manter ações educativas com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de logística reversa.

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