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Panorama Regulatório Reúso Água

E-book: Panorama regulatório do reúso de água

Panorama Regulatório Reúso Água

O Panorama Regulatório do Reúso de Água no Brasil foi desenvolvido com o objetivo de traçar um entendimento mais profundo relacionado à evolução da regulamentação nacional sobre o tema e propor possíveis avanços de institucionalização da prática no país, a partir da estruturação do quadro regulatório.

Para isso, o trabalho foi desenvolvido em duas etapas:

Na primeira, apresentou-se um alinhamento entre os regulamentos que compõem o quadro regulatório nacional, considerando as diferentes esferas administrativas do país e os distintos modelos de abordagem jurídica para este fim. Constatou-se que o quadro regulatório é frágil e demanda um esforço contínuo e preciso para alcançar os avanços pretendidos. As instituições federais regulatórias demoram, em média, mais de 15 anos para ações mais contundentes e, no entanto, ainda insatisfatórias.

Na esfera sub federal, estados e municípios avançam a passos lentos, mas de forma a cumprir a lacuna deixada pelo governo federal. Levando em consideração suas características específicas regionais e por vezes, a definição de qualidade sanitária para diferentes modalidades de reúso de água, para fins de segurança sanitária-ambiental, além da jurídico-administrativa.

Somente 8 das 27 unidades federativas brasileiras deram este passo mais preciso (Bahia, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná e Distrito Federal).

Panorama Regulatório Reúso Água

Na segunda, desenvolveu-se uma metodologia para estimar o avanço do índice de reúso de água a partir do esgoto tratado. Em relação ao estabelecimento de um quadro regulatório forte e estruturado.

Neste caso, foi construída uma regressão linear. Considerando estas duas variáveis para oito países em que elas são conhecidas (China, Espanha, Austrália, Arábia Saudita, Singapura, Namíbia, Estados Unidos e Israel). Mas para esta amostra, os índices de reúso de água variam entre 10% e 87% do esgoto tratado; e os períodos de regulamentação, entre 16 e 72 anos, até o ano de 2024.

Observou-se assim, que o estabelecimento da regulamentação exerce grande influência no avanço dos índices. No entanto, este avanço ainda depende de outras variáveis como investimentos, planejamento, fatores climatológicos e outros.

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