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Aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei que reduz o valor da conta de água nas cidades onde não existe tratamento de esgoto

  • Abastecimento de Água, Esgoto
  • julho 5, 2022

Imagem Ilustrativa

Na redação, o projeto define que o atraso no início da operação do serviço de tratamento de esgoto, nas localidades em que contratado, ou sua interrupção por motivo não previsto em contrato, fará incidir desconto sobre o valor da tarifa, a ser revertido diretamente para a população, em percentual a ser definido por resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. Enquanto a resolução não for editada, o percentual de desconto na tarifa será de 28,16% (vinte e oito inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre a tarifa vigente.

A Assembleia de Minas aprovou, em primeiro turno, na tarde da quinta (23/06), o Projeto de Lei 3183/2021, de autoria do Deputado Cleitinho Azevedo, que reduz o valor da conta de água nos municípios onde não existe tratamento de esgoto.

O Projeto visa corrigir injustiça cometida pela ARSAE que ao unificar as tarifas de coleta e tratamento de esgoto, fez aumentar o valor das contas de água em vários municípios onde os dejetos continuam sendo despejados em rios e córregos por conta da ausência de uma estação de tratamento (ETE). Para Cleitinho, a resolução anterior da agência premiava a COPASA que passava a ganhar mais, mesmo não prestando os serviços contratados.


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Conta de Água

Na época em que a resolução que unificou as tarifas foi publicada, diversos deputados criticaram a medida que sequer foi discutida pela Assembleia já que não havia previsão legal para isso. Para evitar que situações assim ocorram no futuro, o Deputado Cleitinho também incluiu na lei um dispositivo que obriga que futuras resoluções tarifárias da ARSAE, sejam antes discutidas em Audiência Pública realizada pela ALMG.

O Projeto precisa ainda será votado em segundo turno antes de ser encaminhado para ser sancionado pelo Governador Romeu Zema.

Fonte: Portal MPA.

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