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Gestão de resíduos após o consumo evita descarte irregular no ambiente

Um total de 188,1 mil toneladas de pneus inservíveis foram recolhidas pelos fabricantes em 2015, evitando que esses produtos, após o uso, fossem descartados no meio ambiente, tornando-se criadouros de vetores de doenças, como o mosquito da dengue. Da mesma forma, 4.656 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos foram coletadas, no ano passado, deixando de contaminar o solo e as águas. Estes números atestam o sucesso dos sistemas de logística reversa, em que fabricantes, distribuidores e importadores de uma série de produtos cuidam da gestão dos resíduos gerados, como embalagens, produtos usados, vencidos ou quebrados, após o consumo.

O sucesso desses dois sistemas, estabelecidos por meio de regras federais há mais de 10 anos fez, com que, seguindo modelos internacionais, a responsabilidade pós-consumo fosse introduzida na legislação pela Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Estadual n° 12.300, de 2006, e regulamentada pelo Decreto Estadual 54.645/2009. Segundo esses marcos legais, posteriormente complementados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010, os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores são responsabilizados pela coleta, tratamento e disposição final dos resíduos, bem como pela mitigação dos efeitos nocivos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

É com essa finalidade que a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) têm desenvolvido esforços junto ao setor produtivo para reconhecer sistemas de logística reversa, conforme preconiza a legislação. A SMA definiu, por meio de resoluções, diretrizes para o aprimoramento, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, elencando a relação de produtos que, após o consumo, gerariam resíduos de significativo impacto para o meio ambiente. A Cetesb, por seu lado, fixou regras e condições para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos em sistemas de logística reversa, além de dispensar as operações do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri.

Além disso, como resultado do diálogo entre o Governo do Estado e os setores produtivos, desde 2012, já foram já assinados diversos termos de compromisso reconhecendo sistemas de logística reversa para os seguintes grupos de produtos: embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, de limpeza e afins; pilhas e baterias portáteis; baterias automotivas; embalagens de agrotóxicos; embalagens plásticas usadas de lubrificantes; embalagens de alimentos; embalagens de bebidas; pneus inservíveis; aparelhos de telefonia móvel celular e seus respectivos acessórios; óleos lubrificantes; óleo comestível; baterias automotivas chumbo-ácido; e filtros usados de óleo lubrificante automotivo.

Existem atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 13 mil pontos de coleta implantados por esses sistemas para o recolhimento e correta destinação, preferencialmente a reciclagem, de aproximadamente 300 mil toneladas de resíduos por ano. Os resultados são animadores, considerando que a sistemática de responsabilidade pós-consumo é bastante recente. Mas, conforme as diretrizes estabelecidas na Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015, há ainda produtos e embalagens cujos “fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão estruturar e implantar sistemas de logística reversa para fins de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a amenizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública”.

De acordo com essa nova resolução todos os termos de compromisso precisam ser renovados, com metas mais ambiciosas e incluindo novos participantes como o comércio e os municípios. Até o momento, já foram renovados os sistemas para as embalagens de agrotóxicos, filtros de óleo lubrificantes e óleos comestíveis, além de assinado o termo de compromisso para a logística reversa de saneantes e desinfetantes.

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente | Governo do Estado de São Paulo

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