Juiz obriga condomínio da Capital a fazer ligação de água na rede pública

Juiz obriga condomínio da Capital a fazer ligação de água na rede pública

Justiça deu 120 dias para residencial regularizar sistema hidráulico e proibir misturas na tubulação.

A Justiça determinou que o Condomínio Residencial Parque dos Flamingos, localizado na Vila Sobrinho, em Campo Grande, realize a conexão à rede pública de abastecimento de água. O prazo estabelecido é de 120 dias.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada em ação movida pela concessionária Águas Guariroba. A empresa aponta a ilegalidade na captação e no consumo exclusivo de água de poço artesiano em área atendida pela rede pública.

De acordo com o processo, a fiscalização técnica da concessionária identificou a irregularidade ao constatar que o condomínio usa poço artesiano como fonte única de abastecimento para uso doméstico dos moradores.

Além disso, a empresa alegou que, embora o residencial recuse a ligação com o sistema público de água potável, ele despeja todo o esgoto gerado no sistema público de esgotamento sanitário operado pela concessionária. Extrajudicialmente, a empresa notificou o condomínio para regularização, mas o residencial manteve o uso exclusivo do poço.

Pelo Marco Legal do Saneamento Básico, edificações urbanas são obrigadas a se conectar às redes públicas de água e esgoto sempre que disponíveis. A regulamentação municipal de Campo Grande também proíbe o uso de poços artesianos ou fontes alternativas em áreas alcançadas pela rede de distribuição.

Na ação, a Águas Guariroba também argumentou que a manutenção do sistema exclusivo de poço artesiano gera risco de contaminação cruzada na rede pública.

Segundo a concessionária, o problema pode ocorrer caso haja interconexão entre as tubulações internas do condomínio e a rede pública. O risco aumenta em momentos de alteração de pressão no sistema.

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Juiz obriga condomínio da Capital a fazer ligação de água na rede pública

Antes da análise da liminar, o processo passou por um “vai-e-vem” interno no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul): a ação foi remetida da 8ª para a 12ª Vara Cível, que, por sua vez, afirmou que a competência era da 1ª Vara de Direitos Difusos. Esta recusou a atribuição e, por decisão do Tribunal de Justiça, o processo voltou para a 12ª Vara Cível.

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Abreu de Magalhães deferiu a tutela de urgência e determinou que o condomínio comprove a conexão à rede pública e a separação das tubulações ligadas ao poço no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao teto de R$ 30 mil.

O magistrado também indeferiu os pedidos do condomínio para produção de perícia técnica e prova testemunhal, por entender que os fatos principais são incontroversos e a discussão remanescente é estritamente jurídica.

A reportagem tentou contato com a defesa do Condomínio Residencial Parque dos Flamingos e com a síndica do residencial. O objetivo foi questionar a razão da utilização do poço artesiano em vez do sistema público de abastecimento de água. O serviço está disponível na região.

Por fim, até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.

Fonte: Campo Grande News

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