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IMA monitora destinação final de resíduos perigosos

O monitoramento ambiental está sendo reforçado no Instituto do Meio Ambiente (IMA). Uma das situações que está em observação é a destinação final dada por empresas para a grande quantidade de resíduos potencialmente poluidores, gerados pelos seus serviços. Autuações e multas já foram emitidas e o trabalho deverá ter continuidade.

Previamente foram enviados ofícios às empresas que geram grande quantidade de resíduos sólidos, Classe I e Classe II, informando da importância da regularização e do cumprimento do que preconiza a legislação.

Segundo Ermi Ferrari, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA, no dia 25 de fevereiro duas empresas que realizam o transporte urbano em Maceió foram autuadas. Uma delas recebeu multa no valor de pouco mais de R$ 28 mil, por não possuir o Certificado de Destinação Final dos resíduos.

A outra recebeu duas multas: uma em mais de R$ 28 mil, também por não apresentar o Certificado, e outra de R$ 11 mil, por manter um posto de combustível com licença ambiental vencida. O local ainda foi interditado

O ciclo de destinação envolve o gerador do resíduo, o transporte ou transportadora e a destinação. O gerador geralmente contrata uma empresa autorizada para recolher o resíduo. Por sua vez, ela emite um Manifesto de Carga ou Coleta. Daí o material é enviado para um local que possui licença e estrutura para dar a destinação final, comprovada pelo Certificado.

O ofício enviado pelo IMA às empresas lembra que a destinação “final dos resíduos sólidos advém de regras e exigências legais dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, bem como através de Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e Normas da ABNT”.

Explica ainda que os geradores têm a responsabilidade de dar a destinação final e que esta é comprovada através do Certificado, que atesta a destinação ambientalmente adequada. O Gerente alerta que apenas a apresentação do Manifesto não isenta o gerador.

Resíduos

Os resíduos Classe I são aqueles classificados como perigosos por apresentar periculosidade, com risco à saúde pública ou risco ao meio ambiente. Além disso, possuem características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, por exemplo as baterias e produtos químicos.

Os resíduos Classe II, ou não perigosos, são classificados em não inertes, como a matéria orgânica e o papel, e inertes, como rochas, tijolos, vidros, alguns tipos de plásticos e borrachas.
Fonte: Ascom/IMA
Foto: Ascom

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