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Agência divulga na Câmara relatório sobre barragens

O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), Rodrigo Flecha, apresentou o Relatório de Segurança de Barragens 2011 em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) nesta quinta-feira (10). Este foi o primeiro relatório sobre o tema elaborado para atender à Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Para Flecha, o acompanhamento realizado pela ANA para a produção do Relatório foi o primeiro passo para que o País gere conhecimentos sobre a segurança das suas barragens. “O Relatório de Segurança de Barragens 2011 é o marco zero que propicia o comparativo com relação à evolução da Política Nacional de Segurança de Barragens”, afirma. De acordo com o superintendente de Regulação da ANA, este ano será publicada a nova versão do Relatório, que incluirá dados de 2012 e 2013.

Para o deputado federal Leonardo Monteiro, que propôs a audiência, o Relatório de Segurança de Barragens é fundamental para o acompanhamento da implementação da Política do setor. “O relatório estabelece uma linha de base para acompanhamento da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, permitindo a verificação de sua eficácia na redução de eventos adversos com esse tipo de empreendimento”, destaca.

Segundo Rodrigo Flecha, a ANA tem tratado a segurança de barragens com prioridade e o tema consta de outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão. “Hoje nossas outorgas estão incluindo artigos relativos à segurança de barragens”, conclui.

O Relatório

Com dados até 30 de setembro de 2011, o primeiro Relatório de Segurança de Barragens busca servir como ferramenta de análise da efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens na redução de acidentes e na melhoria da gestão da segurança das barragens do País. O Relatório é um dos instrumentos da Política e deve ser elaborado anualmente pela ANA.

Entre as 13.259 barragens cadastradas até o fechamento da publicação, 11.748 eram utilizadas para usos múltiplos, 1.261 para geração de energia elétrica, 264 para armazenamento de rejeitos de mineração e 256 para resíduos industriais.

Segurança de barragens

Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, a ANA assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Além disso, cabe à Agência: promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.

A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d’água sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado desses barramentos, com identificação dos empreendedores, para incorporá-lo ao SNISB.

Fonte: Brasil. Gov
Veja Mais: http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2014/04/agencia-divulga-na-camara-relatorio-sobre-barragens

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