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Aneel publica regulamento para oferta da conta de luz pré-paga

  • Agências Reguladoras
  • maio 14, 2014

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou na edição desta terça-feira (13) do “Diário Oficial da União” o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, a empresa que aceitar ofertar o serviço deve comunicar a decisão à ANEEL com 30 dias de antecedência. Ela vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de atuação.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido dos clientes.

Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

Como funciona
Em vez de receber a conta com os gastos de luz do mês, os clientes do sistema pré-pago vão comprar créditos antes de usá-los – como ocorre com o celular pré-pago. A ideia da ANEEL é que essa conta permita aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica e a compra em menores quantidades, de acordo com a necessidade ou possibilidade.

A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de exigir a quitação de eventuais contas de luz atrasadas antes de fazer a instalação.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.

Para que os consumidores não acabem sem luz de forma inesperada, a distribuidora será obrigada a disponibilizar “a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.” 20 kWh equivalem ao consumo médio de 3 dias em uma residência.

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa opção uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Abar
Veja mais: http://www.abar.org.br/acontece-nas-agencias/2643-aneel-publica-regulamento-para-oferta-da-conta-de-luz-pre-paga.html

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