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Agência seleciona consultoria para elaboração de proposta de arcabouço contábil regulatório para o setor de saneamento básico

ANA arcabouço contábil para o saneamento

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com seleção de consultoria – na modalidade de pessoa jurídica – aberta para elaboração de proposta de arcabouço contábil regulatório padronizado aplicado ao setor de saneamento básico.

Os(as) interessados(as) em participar da seleção deverão enviar proposta até as 17h da segunda-feira, 26 de junho, por meio do sistema Quantum.

Para acessá-lo é necessário utilizar um perfil criado anteriormente no portal.

Caso o(a) interessado(a) não tenha o cadastro, pode verificar as instruções para fazê-lo no manual do sistema.

Para o desenvolvimento do trabalho, a consultoria deverá estudar e apresentar uma análise crítica dos benchmarkings nacionais e internacionais de contabilidade regulatória aplicada a setores regulados de infraestrutura.

Será também exigido um estudo aprofundado dos pronunciamentos técnicos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com a análise dos impactos nas práticas contábeis do setor de saneamento básico brasileiro.

Consultoria

A consultoria deverá subsidiar a ANA no processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) das alternativas discutidas ao longo do processo normativo, bem como apoiar em questões técnicas que tenham repercussão na norma de referência. O escopo do trabalho inclui a elaboração de proposta com diretrizes técnicas específicas para o controle patrimonial dos ativos do saneamento básico.

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Por fim, após aprovação da norma pela Diretoria Colegiada da ANA, a consultoria deverá capacitar as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – em relação do novo Manual de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico.

Os serviços deverão ser executados em até 450 dias a partir da contratação. A empresa vencedora deverá dispor das instalações e dos meios físicos e tecnológicos necessários para a execução dos trabalhos. As reuniões necessárias à execução do projeto serão realizadas por meio de teleconferência ou videoconferência. Além disso, os custos com viagens deverão estar inclusos na proposta da instituição contratada.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços.

Fonte: GOV.

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