saneamento basico

Cobrança relativa à prestação de serviço de limpeza urbana pode ser feita na fatura de energia

serviço de limpeza urbana

A Lei nº 14.026/2020 representa o novo marco do saneamento básico e prevê que, na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço.

O assunto ficou em consulta pública no período de 27/7 a 09/09/22 e recebeu 172 contribuições.

Desse total, 16 foram aceitas, 31 parcialmente aceitas e 123 foram rejeitadas.

Para Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), “a possibilidade de cobrar o serviço de coleta de lixo diretamente na conta de luz contribui para aumentar a viabilidade dos projetos de recuperação energética de resíduos. Desta forma, é possível efetuar a cobrança da geração de energia a partir do lixo diretamente na conta de luz e a cobrança da gestão de resíduos na conta de água, de forma transparente para o consumidor. Isso torna os projetos mais viáveis e permite competir com empreendimentos de biomassa, por exemplo. Além disso, é uma garantia financeira aos bancos que financiarem os projetos de recuperação energética de resíduos. A cobrança diretamente na conta de luz contribui, ainda, para a adimplência do serviço e garante a destinação correta da verba recebida.”

Leilão A5 - Yuri Schmitke

 

 

 

 

 

 

 

 

 

YURI SCHMITKE

– Presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN)
– Presidente do Waste-to-Energy Research and Technology Council (WtERT Brasil)
– Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
– Professor da FGV no MBA em Administração: Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos.

Fonte: GOV.

Últimas Notícias:
Integração de sistemas no saneamento o risco operacional que começa na desorganização dos dados EOS Systems

Integração de sistemas no saneamento: o risco operacional que começa na desorganização dos dados | EOS Systems

No setor de saneamento, a falta de integração entre sistemas não é apenas um problema de TI; é um risco operacional sistêmico. Quando o sistema comercial (faturamento) não se comunica com o operacional (telemetria/GIS) e ambos ignoram o fiscal (ERP), a operação da concessionária entra em um ciclo de desorganização de dados, onde a informação se torna incompleta e a tomada de decisão perde efetividade.

Leia mais »
Novo marco legal do saneamento fracasso ou limites estruturais

Novo marco legal do saneamento: fracasso ou limites estruturais?

Nos últimos meses, uma sequência de notícias sobre concessões esvaziadas, revisões de modelagens e redução do interesse privado em projetos de saneamento reacendeu um debate incômodo. O novo marco legal do setor (Lei 14.026/2020) estaria falhando em sua principal promessa: a universalização dos serviços até 2033?

Leia mais »