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Coluna do Saneamento: Subsídio Cruzado

A importância e a característica do instituto do subsídio cruzado e sua necessidade de existência seja em uma concessão administrada por empresa pública ou privada.

O subsídio cruzado é um dos institutos mais importantes do saneamento básico, já que ele tem o condão de possibilitar a universalização do serviço para aqueles indivíduos que, em tese, não teriam condições de arcar com os custos necessários para usufruir dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto.

Após uma tentativa de classificação mais precisa acerca do instituto do subsídio cruzado, compreendo que este é um gênero que abarca três espécies: (i) subsídio entre municípios ou bairros; (ii) entre indivíduos, se manifestando na forma de tarifa social e (iii) entre categorias de usuários, sendo que a tarifa dos usuários residenciais é mais barata que a dos comerciais e dos industriais.

O subsídio cruzado entre municípios ou bairros é um dos temas mais debatidos no saneamento, sendo que engloba a ideia de blocos de municípios que, em virtude de suas características geográficas, hidrológicas econômicas e sociais teriam que estar sendo “sustentados” por outros municípios para ter uma de tarifa mais acessível para a população.

Plano Nacional de Saneamento

Cabe aqui trazer à baila a opinião do professor Gesner Oliveira, ex-Presidente da Sabesp, que em seu artigo[1] assim assenta:

“(…) O segundo fator que influencia, por vezes, na definição da tarifa a ser cobrada do usuário do sistema é o subsídio cruzado entre localidade nas prestações de serviços. A ideia do subsídio cruzado é ajudar os usuários de localidades que não estariam em condições de pagar pelos serviços às tarifas efetivas da empresa prestadora dos serviços(…)”

O instituto do subsídio cruzado entre municípios e bairros foi concebida no Brasil, ainda, nas décadas de 60 e 70, através do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), e na época definiu-se que a escala a nível estadual seria o suficiente para ter um subsídio cruzado adequado. Por isso todos os Estados da Federação criaram suas empresas estaduais de saneamento para atender a tal economia de escala e conseguirem financiamento com recursos do BNH (Banco Nacional de Habitação), que era a principal fonte de recursos para o setor, então.

Tarifa Social

A segunda espécie de subsídio cruzado é a entre indivíduos, neste caso estaríamos falando da existência da tarifa social. Essa tarifa permite que pessoas com rendas mais baixas, normalmente localizadas nos bairros mais pobres das cidades e dependentes de programas assistências dos governos municipais, estaduais e federal.

A tarifa social é permitida somente para os grupos familiares que realmente precisam de uma tarifa mais acessível, sob pena de não conseguirem arcar com os serviços, segundo a ONU o valor das tarifas de água e esgoto deveria ser de 5% da renda familiar.

A terceira espécie de subsídio cruzado é a entre diferentes tipos de categorias de usuários, significando que os segmentos comerciais e industriais arcam com uma tarifa mais cara que os usuários residenciais. A ideia que justifica esse subsídio é para permitir que o acesso a água se dê preferencialmente para o consumo humano e higiene pessoal, tanto que pela lei nº 9.433/97 (plano nacional de recursos hídricos), em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Apenas a título de exemplo, a tarifa aplicada um restaurante no bairro Jardins, um dos bairros mais caros de São Paulo, possui, em tese, embutido em sua conta de água, os subsídios para os moradores de todos os outros municípios do Estado que não teriam condições de manter uma tarifa mais módica; os usuários mais necessitados de todos os municípios na área de concessão da Sabesp e todos os usuários na categoria residencial.

Tarifa de água e esgotamento sanitário

Portanto, percebe-se que muitas vezes a tarifa de água e esgotamento sanitário se encarece de tal forma para determinados usuários, principalmente de categorias comerciais e industriais, que buscam por meios para baratear o custo do fornecimento de água, tais como fontes alternativas de abastecimento de água, como através de poços artesianos, água de reuso, carros-pipas ou até a adoção de novas tecnologias.

O saneamento básico, na forma em que foi concebido, era para ser o mais barato possível para que todos os cidadãos pudessem ter acesso, mas de modo a desestimular o consumo desmedido. Por isso a tarifa ainda tem uma característica progressiva, quem gasta mais paga muito mais caro semelhante ao Imposto de Renda.

O modelo de subsídio cruzado pode até possuir falhas, mas o princípio da solidariedade no sistema tarifário é altamente presente, e isso é extremamente salutar, contudo as políticas tarifárias devem ser modeladas de modo a não punir determinadas categorias de usuários, sob pena de que estes busquem outras fontes de abastecimento, deixando, assim, de ser grandes usuários dos serviços de abastecimento de água e de financiarem de maneira importante toda a prestação dos serviços de saneamento básico.

Do Colunista

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O colunista Rodrigo Hosken é advogado sanitarista, Pós-graduado em Direito Tributário, e associado da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES-RJ).

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