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Os municípios e a energia elétrica

O editorial de hoje do Diário do Nordeste :

Municípios interioranos correm o risco de romper o ano novo em precário estágio de iluminação pública ou, até mesmo, mergulhados no completo apagão. Isso, em decorrência de mais um serviço essencial, antes terceirizado, mas que passa em janeiro para a órbita das Prefeituras Municipais.

Por norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), expira em 31 de dezembro o terceiro prazo prorrogado por essa agência governamental para os municípios assumirem os ativos dos serviços de iluminação pública, executados, em sua quase totalidade no Ceará, pela Coelce. Essa decisão é de âmbito nacional e obriga todos os municípios a seu cumprimento.

O art. 30 da Constituição Federal estabelece: “Compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”. Promana desse preceito a atribuição municipal de administrar serviços essenciais como os de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, transporte de massa, vigilância, iluminação pública, merenda e transporte escolar.

Pela complexidade das estruturas desses encargos, seus elevados custos operacionais e a carência de recursos humanos qualificados, a tendência mais comum é a da terceirização, especialmente pelos municípios com população até 100 mil habitantes. No País, prevalecia a regra geral de transferência da execução das tarefas de iluminação para as empresas concessionárias nos estados dos serviços de distribuição de energia.

Essas mudanças conceituais, previstas constitucionalmente, são de difícil implementação. Assim, há mais de cinco anos, o governo federal espera consolidar o plano de resíduos sólidos, no qual os municípios têm função decisiva para alcançar êxito. Com ele foram estabelecidos mecanismos para o financiamento dos projetos para erradicar os lixões municipais, implantando-se, em seu lugar, aterros sanitários. A maioria das gestões locais foi capaz de, pelo menos, buscar esses financiamentos.

Com a merenda e o transporte escolar ocorrem situações piores. O financiamento desses programas conta com a participação do governo federal e das prefeituras, que são suas executoras. Mas as obrigações da merenda escolar nem sempre são cumpridas corretamente pelos prefeitos, em razão de falhas na qualidade dos alimentos e nas licitações para fornecimento dos produtos.

O mesmo problema se repete no transporte escolar. Pelas exigências estipuladas pelo Fundeb, os veículos terceirizados devem preencher requisitos de transporte com segurança adequada. Boa parte das administrações locais contrata pau de arara, em lugar de ônibus confortáveis, colocando em risco a vida dos alunos. Além do mais, os custos são por demais elevados.

Essas distorções ocorrem com boa parte das prefeituras. Mas há municípios exemplares em que esses serviços são primorosos, a partir da manutenção de hortas escolares para fins didáticos e de complemento da merenda diária. A mesma qualidade se observa também com o transporte escolar, mediante o emprego de veículos adequados, produzidos para essa finalidade.

Chega a vez da iluminação pública, um serviço financiado pelo contribuinte, mediante o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), calculada sobre o consumo de cada residência. A transferência de ativos sacrificará o governo local, no início, mas poderá elevar a qualidade com gestão consorciada.

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