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Artigo – Uma solução nova para um velho problema

Fruto do clamor social por uma solução para o problema da degradação ambiental no entorno das grandes, médias e até pequenas cidades brasileiras, o Congresso Nacional debateu e aprovou, em 2010, um marco legal para a gestão dos resíduos urbanos — o lixo em linguagem clara. A Lei 12.305/2010 atribui responsabilidades e define a obrigatoriedade de ser dada destinação correta ao lixo nosso de cada dia.

Ocorre que, como sói na nefasta tradição brasileira, esta lei ainda não está “valendo”, ou seja, não é aplicada nem produz consequências. Sua vigência vem sendo adiada sistematicamente. Centenas de reuniões, debates, congressos, manifestações públicas e tudo o mais que se possa imaginar aconteceu na tentativa de encontrar formas de fazê-la entrar em vigor, sem sucesso. A justificativa mais usada tem sido a falta de recursos pela grande maioria dos municípios brasileiros. Criaram-se, então, linhas de crédito específicas — inutilmente, pois os municípios, em sua maioria, não reuniam sequer os pré-requisitos para captar os recursos oferecidos.
É fato que a aplicação da lei depende da construção de aterros sanitários, os quais demandam recursos financeiros significativos. Alguns municípios optaram por parcerias público-privada, PPPs, nas quais o empreendedor privado aporta capital para o investimento, cabendo ao município arcar com os custos da operação e a manutenção do aterro. A grande maioria dos municípios, porém, não tem capacidade financeira para honrar a contraprestação.
Estamos diante de um problema sem solução? Minha experiência de técnico e gestor público em vários governos estaduais indica que não. Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos recentes põem à disposição de gestores e cidadãos algumas alternativas menos onerosas e mais eficientes. Entre as tecnologias disponíveis para destinação final está a transformação do lixo coletado em combustível para geração de energia elétrica, de forma a compatibilizar a lei dos resíduos sólidos com normas do setor elétrico, em particular, aquela que trata da geração distribuída, a Resolução Aneel 687/2015.
Eis a síntese desta alternativa: em vez de enterrar o lixo, pagando caro para isto, utiliza-se o lixo para gerar energia elétrica e essa energia é utilizada pela própria prefeitura. Assim, o município contratante ganha nas duas pontas. Por um lado, deixa de gastar para gerenciar o lixo no aterro e, por outro, reduz sua conta de luz substituindo energia comprada por energia de ração própria.
resíduos urbanos
Além de moderno, contemporâneo e adequado às normas legais vigentes, o modelo acima sumariamente descrito pode ser implantado sem grandes complexidades e em curto prazo. Para isso, foi desenvolvida uma planta, à qual demos nome de Unidade de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos (Uver), que está sendo oferecida aos municípios brasileiros em regime de PPP.
O compromisso que assumimos ao desenvolver o projeto foi assegurar que a contraprestação da PPP será menor ou igual à redução na fatura de consumo de energia. Dessa forma, a economia de energia paga a contraprestação da PPP e o município resolveria o problema da destinação final do lixo, a custo zero. Com essa solução, a alegada falta de recursos para resolver do lixo estaria superada.
Com a missão de apresentar a solução Uver a gestores públicos, venho visitando, nos últimos 18 meses, autoridades como o Ministro das Cidades, o ministro das Minas e Energia, secretários nacionais, gestores da Caixa Econômica Federal, gestores do BNDES e quase uma centena de prefeitos de várias regiões.
Todas as autoridades e gestores visitados consideraram a Uver, sem exageros, simplesmente fantástica. Todos reconhecem que implantar uma Uver:
i) não demanda recursos financeiros das prefeituras e ainda traz redução dos custos com aterro sanitário;
ii) do ponto de vista ambiental, é muito menos impactante do que aterros bem administrados;
iii) ao contrário, impacta positivamente o meio ambiente porque substitui energia gerada com combustíveis fósseis;
iv) a Uver tem vida-longa e pode receber atualização tecnológica;
v) não demanda grandes áreas para instalação, pois requer 1/5 da área de um aterro;
vi) pode ser instalada próxima às cidades, reduzindo custos com transporte;
vii) é totalmente automatizada, impossibilitando fraudes.
Por que as prefeituras ainda não a adotaram e continuam utilizando aterros ou jogando o lixo na margem dos rios e estradas? Apenas porque vivemos a natural perplexidade diante do novo, da mudança dos paradigmas consolidados, das práticas repetidas mecanicamente. Como disse o grande compositor cearense Belchior, ainda que haja quem fique preso ao passado, o novo sempre vem.
resíduos urbanos
João Bosco de Almeida
Engenheiro, consultor na área de energia.
Fonte: Correio Braziliense
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