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Concessão do saneamento pode prejudicar municípios mineiros

 

Imagem Ilustrativa

 

Mesmo com a possibilidade de perder contratos, a Copasa aprova o modelo de licitação para prestar serviços 

 

Um dos grandes desafios do Brasil é fazer com que a água tratada chegue a 99% da população e que pelo menos 90% dos habitantes tenham esgoto tratado até 2033, em cumprimento à Lei 14.026/2020, chamada de o novo marco regulatório do saneamento. Além de estabelecer tal meta, a legislação mudou a natureza da contratação dos serviços nos municípios, que deixou de ser por contratos de programas e passou ao modelo de concessão à iniciativa privada, via licitação, estimulando a concorrência, pressupondo-se melhoria no serviço prestado. Um ano e cinco meses após a promulgação da legislação, em Minas Gerais, Estado com grande diversidade regional, ainda pairam dúvidas e incertezas sobre como tudo vai acontecer e se realmente vai dar certo nos 853 municípios.

Isso porque 215 cidades em Minas não têm sequer um plano de saneamento, segundo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Além disso, em muitas localidades, onde o acesso à água e ao esgoto tratados ainda está em percentuais bem abaixo da média nacional, a contratação do serviço pelo município, no modelo de concessão, pode significar, segundo especialistas, encarecimento das tarifas ao cidadão. Pode, ainda, ocorrer desinteresse de empresas em ofertar o serviço em lugares onde os desafios sejam grandes, inviabilizando a prestação e provocando um cenário de exclusão.

Diante disso, a criação de unidades regionais de municípios para a viabilidade econômica dos contratos de concessão é uma saída prevista na nova legislação e que fica a cargo do Estado. Um projeto de lei que prevê a criação de 22 unidades foi enviado pelo Governo de Minas à Assembleia Legislativa. No entanto, as cidades não são obrigadas a aderir ao bloco regionalizado.

Já a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que atende 75% das cidades em Minas, embora possa perder em renovação de contratos com o novo modelo, enxerga boas oportunidades com a mudança nas contratações.

Nesse contexto, a sonhada universalização do acesso à água e esgoto tratados no Estado foi tema da semana do #JuntosPorMinas. O projeto do DIÁRIO DO COMÉRCIO aborda desafios e gargalos que podem ser transformados em oportunidades de crescimento econômico e inclusão social em Minas Gerais.

 

Viabilidade financeira é fundamental

 

A grande justificativa dos congressistas brasileiros para a aprovação da Lei 14.026/2020 que alterou o código do saneamento (Lei 11.445/2007) foi de que a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada irá estimular a universalização do acesso e a qualidade dos serviços. Deputados e senadores a favor diziam na época, como um mantra, que seriam necessários R$ 700 bilhões em investimentos para que os serviços chegassem a 100% da população, algo longe da realidade dos cofres públicos.

Para a presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Siewert Pretto, as mudanças no marco do saneamento representam de fato o melhor caminho.

 

“Antes no Brasil, cada região, Estado ou município tinha uma meta. Um grande ganho com a legislação foi o estabelecimento de metas, uma uniformização nesse sentido. O grande desafio agora é ter recursos para que isso aconteça. As companhias hoje atuantes terão de comprovar capacidade econômico-financeira e operacional para se chegar a essas metas”, observou.

 

A própria Companhia Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que detém contratos de programas em 640 dos 853 municípios mineiros, também vê a nova legislação de forma otimista, embora a renovação de contratos de programas da Copasa com as cidades fique impedida. Ou seja, a companhia terá de participar de uma licitação e concorrer com outras empresas para prestar o serviço.

 

“É uma grande oportunidade de transformação e o momento de a companhia se preparar de forma mais severa para o ambiente concorrencial. O novo marco pretende colocar todos os operadores do saneamento no mesmo nível de disputa”, ressaltou a diretora de Relacionamento e Mercado da Copasa, Cristiane Schwanka.

 

Segundo ela, hoje, a tarifa cobrada pela companhia leva em conta o modelo de subsídio cruzado, ou seja, cidades onde o serviço é mais sustentável economicamente mantêm o serviço em municípios onde a realidade é outra. Isso uniformiza a tarifa da companhia e viabiliza o acesso a toda a população.

 

“Com o novo marco, a cidade poderá se associar a um consórcio ou a um grupo de municípios. Pode, inclusive, contratar mais de um operador. Enfim, são muitas possibilidades. Mas é preciso sempre levar em conta a sustentabilidade financeira da prestação de serviço”, frisou.

 

Esse é exatamente um dos pontos de preocupação para o secretário-executivo do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), Edson Aparecido da Silva.

 

“Quando passa a se relacionar com o mercado, o interesse de uma empresa é a sustentabilidade financeira para que seus acionistas tenham lucro. E a universalização do saneamento é uma questão social, de saúde pública, incompatível com o lucro. Experiências recentes no Brasil e mundo afora já nos mostram que as empresas vão querer atuar onde já há infraestrutura, como, por exemplo, BH e região metropolitana, onde não precisará de muito investimento. Em locais mais desafiadores, como o Norte de Minas, por exemplo, certamente haverá pouco interesse”.

 

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Projeto de Lei

 

Para viabilizar economicamente a prestação de serviços pela iniciativa privada em locais mais desafiadores, a criação de blocos regionais é um dos mecanismos previstos no novo marco legal. Dessa forma, cidades onde há maior viabilidade técnica e financeira se agrupariam com aquelas onde há menor viabilidade para a contratação. A criação desses blocos fica a cargo do Estado.

Um projeto de lei enviado pelo Governo de Minas à Assembleia Legislativa em julho do ano passado (PL 2884/2021), cria 22 unidades regionais de abastecimento de água e esgoto (Uraes) no Estado e prevê também unidades de gestão de resíduos sólidos. A proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça.

O objetivo, conforme o texto, “é propiciar o ganho de escala e a viabilidade técnica e econômica, para a universalização dos serviços”. Porém, a adesão dos municípios é facultativa.

Segundo a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), após aprovadas e definidas as Uraes, o processo e licitação para a concessão do serviço no bloco regional poderá ser feito por elas.

 

Recursos necessários

 

Ainda conforme Edson Silva, do Ondas, a justificativa inicial de muitos congressistas de que havia a necessidade de investimentos de R$ 700 bilhões para universalizar o acesso ao saneamento e, dessa forma, aprovar a Lei 14.026/2020 era falaciosa.

 

“Repetiam os R$ 700 bilhões como um mantra, para convencer, alegando que não haveria recursos públicos. Mas estudos da própria ANA (Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico) e de outros órgãos e institutos mostram que seriam necessários em torno de R$ 350 bilhões. Além disso, o dinheiro para financiar as empresas privadas que prestarão os serviços virá exatamente dos cofres públicos, via BNDES. Então o melhor caminho teria sido direcionar recursos às políticas públicas, dando continuidade à política já implantada via Lei 11.445/2007, que já vinha dando resultados, uma vez que as ações de saneamento são de longo prazo”, observou.

 

Modelo não deu certo em vários locais

 

Exemplos pelo País e pelo mundo de experiências negativas com a concessão da prestação de serviços de saneamento à iniciativa privada não faltam, segundo Edson Silva, do Ondas, que também é assessor de saneamento da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU).

Segundo ele, no Amapá, Estado que recentemente fez a concessão da prestação do serviço de água e esgoto, a empresa vencedora da licitação vai atuar somente na área já consolidada com saneamento, e não irá atender às áreas periféricas, rurais e quilombolas. “O governo do Amapá pretende agora criar uma empresa pública para cuidar dessas áreas que não serão atendidas, pois não houve interesse da empresa. Em Tocantins, o serviço estadual também foi privatizado. Passado um tempo, a empresa vencedora quebrou o contrato e devolveu as áreas para o Estado, que precisou criar autarquias”, apontou.

Mundo afora, os exemplos também não são bons. Estudo do Instituto Transnacional (TNI), centro de pesquisas com sede na Holanda, mostrou que, de 2000 a 2019, 312 cidades em 36 países precisaram reestatizar serviços de tratamento de água e esgoto. Entre elas, estão Paris (França), Buenos Aires (Argentina), La Paz (Bolívia) e Berlim (Alemanha).

 

“Não há no mundo e no Brasil experiências positivas de privatização do acesso à água e ao esgoto tratado. Você não resolve um dos problemas mais complexos do País com uma perspectiva dessas, entregando para a iniciativa privada resolver. O acesso tem que ser para todos, independente da capacidade de pagamento pelo serviço”, afirmou a doutora em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela UFMG, Uende Aparecida Figueiredo Gomes.

 

Uende é coordenadora do projeto SanBas, parceria entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a UFMG, que permitiu que pesquisadores, professores e estudantes se juntassem aos moradores, trabalhadores da área de saneamento e gestores de 30 municípios de Minas Gerais de até 50 mil habitantes, para pensarem juntos sobre o saneamento e elaborarem os Planos Municipais de Saneamento Básico.

 

“Trata-se de um direito humano reconhecido pela ONU, cuja garantia depende, principalmente, de políticas públicas”, afirmou a especialistas.

 

Contrato da Copasa com a PBH vence em 2032

 

O município de Belo Horizonte tem um contrato de programa com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) até 2032, ou seja, pelos próximos dez anos, a cidade continua transferindo à companhia a execução de serviços de água e esgoto, orientada pelas políticas públicas do município. Conforme as alterações no marco regulatório do saneamento, quando vencer o prazo desse contrato, a prefeitura da Capital não poderá renová-lo. Terá de fazer uma licitação para a concessão do serviço.

A Copasa poderá concorrer com qualquer outra empresa que apresente comprovação de capacidade financeira e operacional de executar os serviços tendo como base as metas para 2033.

No entanto, para se adequar ao novo marco regulatório, a cidade terá de promover alterações no contrato vigente com a Copasa, seguindo as diretrizes da legislação no sentido de universalizar o acesso à água e ao esgoto tratado em 11 anos.

Sobre isso, a Prefeitura de BH informou, por meio de nota, que iniciou as tratativas com a Copasa. Em 30 de dezembro, o município manifestou à companhia anuência em firmar um Termo de Atualização Contratual, com vistas à inclusão de metas e de conteúdo mínimo, conforme a Lei 14.026/2020.

A cidade também solicitou à Copasa a disponibilização de informações necessárias para a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, “para que se tenham todas as definições visando à possível atualização do instrumento até a data limite prevista no novo Marco Regulatório do Saneamento Básico”.

Fonte: Diário do Comércio

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