O juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Com isso, condenou o município de Barra Mansa (RJ) a implementar medidas para a regularização do esgotamento sanitário.
A sentença obriga a prefeitura a atualizar seu planejamento. Também determina a construção e a reforma de redes e estações de tratamento de esgoto. Além disso, fixa uma indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
O município terá o prazo de 90 dias para rever e atualizar o seu planejamento de esgotamento sanitário. O documento deverá ser ajustado aos parâmetros da Lei 11.445/2007 e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
No mesmo período de 90 dias, a prefeitura deverá elaborar um projeto técnico para a ampliação ou construção de uma nova estação de tratamento de esgoto. A estrutura deverá ser capaz de suprir a totalidade da demanda da cidade.
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As obras de reforma ou construção da estação deverão ser finalizadas em até 18 meses.
O prazo será contado a partir da obtenção do licenciamento ambiental correspondente.
Paralelamente, o município terá 24 meses para construir e ampliar a rede coletora. Também deverá fazer a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema.
A Justiça determinou ainda que a administração municipal envie relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea. Os documentos deverão detalhar a evolução das obras, os custos e os índices de cobertura.
A condenação prevê ainda a aplicação de uma multa diária em caso de descumprimento injustificado das obrigações. A sentença fixou a possibilidade de cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável pela execução das medidas.
A indenização considerou a gravidade da lesão causada pelo lançamento de efluentes sem tratamento ao longo de anos. A sentença ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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Descumprimento reiterado
Na ação, o procurador da República Jairo da Silva demonstrou a degradação e a poluição contínua de rios locais, com destaque para o Rio Paraíba do Sul e o Rio Bananal, causadas pelo despejo direto de efluentes in natura.
Ademais, a apuração inicial apontou que, em 2019, o município tratava apenas 3% do seu esgoto. Ao longo do processo, dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico revelaram que o cenário se agravou, reduzindo o percentual de tratamento para cerca de 0,5% e resultando no lançamento de mais de 99% do esgoto sem tratamento.
A sentença destaca que a omissão continuada e a deterioração do sistema ferem diretamente o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por fim, em sua fundamentação, o juízo concluiu que a situação vivenciada no município ultrapassa uma deficiência pontual na gestão pública, configurando “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial”, e frisou que alegações financeiras não justificam a perpetuação de danos ambientais graves. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: Conjur