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Ação do MP quer suspender nova revisão de tarifa da Saneago

O promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia (de defesa do consumidor), ajuizou ontem (28/10) ação civil pública, com pedido de antecipação parcial de tutela, contra a Saneago e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR). Na demanda, ele pede liminarmente a suspensão da Resolução Normativa nº 38/2015, que autorizou um complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas, a incidirem a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro, nos índices de 8% e 5,4%.
Com a suspensão da resolução, o promotor quer, ainda como antecipação da tutela, que a Justiça determine à Saneago a limitação do seu percentual de revisão tarifária ao índice de 16,07% que passou a vigorar em 1º de julho, fixado na Resolução Normativa nº 32/2015. Ambas as resoluções normativas foram expedidas após autorização da AGR para as revisões tarifárias requeridas pela estatal.
Na ação, Goiamilton Machado explica que, neste ano de 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião. O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. Agora, com o complemento dessa revisão, autorizado pela nova resolução, datada de agosto deste ano, novos aumentos foram definidos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.
Segundo detalha o integrante do Ministério Público, com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegará ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. Com a intervenção do governador no caso, o índice ficou em 16,07%, ficando previsto, contudo, que o percentual restante, de 16,06%, seria aplicado em data posterior. Diante disso, veio em agosto a autorização para cobrança do complemento do reajuste em duas parcelas.
As reclamações dos consumidores levaram o MP também a instaurar inquérito civil público para apurar a regularidade da revisão. Para instruir a investigação, foi solicitada a documentação necessária à Saneago e à AGR. Os documentos recebidos foram encaminhados, então, para análise da equipe técnica pericial contábil do MP. Os técnicos da instituição fizeram um amplo e minucioso estudo, detectando incorreções em sete tópicos analisados sobre o embasamento da revisão tarifária: investimento; ativo permanente inicial; despesas financeiras; custo médio ponderado de capital; investimento x provisão; depreciação e duplicidade de receita.
De acordo com o estudo, com a correção de dados nos sete tópicos analisados, o índice de revisão ficaria em porcentual de 22,9% e não nos 32% pretendidos. Além disso, tendo em vista a anunciada renovação do contrato de concessão entre a empresa estatal e a Prefeitura de Goiânia, o reajuste teria de ficar abaixo de 15%, em razão de imperativos técnicos.
Assim, com base no estudo pericial, o promotor sustenta na ação que a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal, “em total afronta às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como aos princípios que regem a precificação das tarifas de serviços público essenciais”. Ele questiona ainda o que apontou como reajuste a conta-gotas, à revelia de novos estudos, ainda mais que a estatal, quando da revisão ocorrida em julho, concordou que o percentual que havia sido proposto seria exagerado.
Auditoria externa

No mérito da ação, o integrante do MP pede que seja requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de auditoria externa na revisão tarifária proposta pela Saneago e homologada pela AGR, tendo em vista as desconformidades apontadas pela perícia técnica contábil do MP.
Com base na conclusão dessa auditoria externa, o promotor quer que seja redefinido o percentual de revisão tarifária dos preços da Saneago. Para realização dessa análise, Goiamilton Machado pretende que seja determinado à estatal e à AGR que enviem os documentos necessários e que prestem a devida colaboração técnica. Da parte do MP, ele pediu a indicação como assistentes do peritos responsáveis pelo estudo contábil.
Também é pedida na ação a fixação de multa diária à Saneago, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100 mil, a ser recolhida para os Fundos Estadual e Municipal do Consumidor, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos diretores. Caso seja acolhido o pedido de tutela antecipada, para restrição da majoração aos 16,07%, o MP requer que seja ordenada à Saneago a restituição aos consumidores dos valores cobrados com base na Resolução nº 38/2015, devidamente corrigidos.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Protocolo nº 201503903634). (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto; banco de imagens)

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