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Agenersa cria grupo de trabalho para estudar regulamentação das penalidades à Cedae

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) deu início aos estudos para a elaboração da instrução normativa que vai conduzir os seus procedimentos nas ações de fiscalização das obrigações e na aplicação de penalidades da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Por meio da Portaria nº 457, de 24 de novembro de 2015, a Agenersa constituiu grupo de trabalho (GT) para apresentar as propostas de criação dos atos normativos pertinentes.

O GT é formado pelos servidores Tiago Marra (coordenador), Igor Pegado Isabella Peralta Vaz, John Charles Henney, José Antonio de Santana, Josiane Webber, Luiz Carlos Miranda, Maria Clara Canedo e Rosangela Sebastiana, que tem até o dia 02 de janeiro de 2016 para apresentar as conclusões do trabalho a serem avaliadas pelo Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa.

A instrução normativa será emitida pelo CODIR e vai determinar os procedimentos a serem adotados pela Agenersa nas ações de fiscalização das obrigações legais da Cedae e na aplicação de penalidades à Companhia em razão de infrações cometidas, quando for o caso, pois sua conduta diante da regulação é que vai delinear as penalidades que porventura forem aplicadas pelo CODIR no julgamento dos processos em sessões regulatórias, mensais ou extraordinárias. A Agenersa poderá recomendar ou determinar mudanças nos procedimentos, advertir e multar a Companhia, com o objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população de acordo com a norma em vigor e sua previsão.

De acordo com as condições gerais estabelecidas pelo Decreto 45.344, de 18 de agosto de 2015 – que determina diretrizes e normas que a Agenersa deve conduzir na regulação e fiscalização da Cedae –, a Agência tem até fevereiro de 2017 para emitir as instruções normativas com os procedimentos operacionais que a Companhia terá que cumprir.

 

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