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Câmara de São João, RJ, aciona MP para solucionar falta de água

A Câmara de Vereadores de São João da Barra, no Norte Fluminense, protocolou no Ministério Público Estadual na manhã desta terça-feira (4), um ofício com o intuito de informar a não autorização da Prefeitura em relação ao projeto para obras emergências no sistema de captação de água que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) planejava desenvolver no município.

Segundo a Câmara, o projeto está baseado na atual crise hídrica no Estado do Rio, devido a constante estiagem que afeta o Rio Paraíba e a redução no nível de água nos pontos de captação. Em documento, a Cedae informou que projetou a construção de dois poços tubulares profundos – um no bairro Nova São João da Barra e um em Atafona.

A Câmara também ressaltou que a concessionária afirmou ter planejado e orçado a obra, custeada em R$ 2.400.000 (valor que seria pago por ela) e encaminhou um ofício ao Executivo, no mês de junho, solicitando o aval para utilização das áreas mencionadas. No entanto, o pedido foi negado pela Prefeitura, que juridicamente está com a legalidade do serviço público de saneamento básico, em especial a captação, tratamento e distribuição de água no município. Segundo a Cedae, tal discordância afeta a cidade e causa prejuízo aos moradores.

“Buscando resolver o problema, a Cedae direcionou um ofício a esta Casa, no dia 28 de julho, solicitando a intervenção do Legislativo, o que nos levou a mobilizar o Ministério Público” informou o presidente da Câmara, Aluizio Siqueira.

Através de nota, a Procuradoria Municipal de São João da Barra informou que em dezembro de 2014 O Município editou o Decreto 115/2014, no qual determinou a reversão do serviço de saneamento básico, que é exercido pela empresa Cedae, vez que a mesma atuava no município com concessão vencida.

A íntegra da nota diz que “em janeiro de 2015 a Cedae entrou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, querendo a nulidade do decreto municipal e permanência do serviço de saneamento. A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto e impedindo que o município realizasse quaisquer atos preparatórios para a contratação de outra empresa ou até mesmo a prestação de forma direta.

O Município recorreu da decisão liminar, através de um agravo de instrumento a uma das Câmaras do TJ-RJ obtendo êxito no julgamento, no qual revogou a liminar concedida, retornando os efeitos do decreto municipal.

Assim, atualmente a Cedae atua de forma ilegal no Município, pois não possui contrato nem concessão e a mesma descumpre o decreto municipal, convalidado pela decisão judicial de 2ª instância.

Com isso, seria uma ilegalidade se o Prefeito concedesse uma autorização para CEDAE perfurar poços no território municipal, vez que esta empresa não possui relação jurídica contratual com o Município, já que a mesma, atualmente, age de forma ilegal na prestação do serviço de abastecimento de água no Município.

No que se refere à Câmara, através do Presidente acionar o Ministério Público, para a solução do problema, tal tarefa já foi realizada pelo Município deste o início do ano, quando se iniciou os trabalhos de reversão, pois o MPE já tinha aberto um ICP para investigar o serviço da CEDAE desde 2013 – ICP 019/2013. O abastecimento de água não foi interrompido”.

O G1 entrou em contato com o Ministério Público e aguarda resposta.

Fonte: Portal G1

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