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Cemig tem pleito para renovar concessão de jaguara negado por STJ

São Paulo- O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a dois, que a Cemig não tem direito a renovar o contrato da hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos, o que faz com que a usina deva ter a concessão devolvida para a União e encaminhada para licitação.

A Cemig alegava que o contrato da usina em Minas Gerais previa uma prorrogação automática, o que iria contra as regras estabelecidas pelo governo federal ao final de 2012 para renovar concessões de hidrelétricas.

Procurada, a elétrica mineira não pôde comentar a decisão imediatamente.

O placar do julgamento sobre a ação estava em quatro a dois contra a Cemig. Nesta quarta, os ministros Sérgio Luiz Kukina e Assusete Magalhães seguiram o voto do relator do processo, ministro Ari Pargendler, que havia decidido pela não renovação da concessão.

A ação da Cemig operava em queda de 8,5 por cento às 16h44 desta quarta, após o resultado da votação do STJ.

Analistas ouvidos pela Reuters disseram que, devido ao placar parcial anterior, a decisão não chega a ser uma surpresa, mas é natural que as ações da companhia mineira sofram com o impacto inicial da confirmação da decisão.

REFLEXOS EM OUTROS ATIVOS

A hidrelétrica de Jaguara, com 424 megawatts, representa apenas 7 por cento da capacidade instalada da Cemig, mas ganhou importância devido a uma disputa entre a empresa e o governo que poderia ter reflexos nas usinas de São Simão e Miranda, que somam mais de 2 mil megawatts e têm concessões com vencimento em janeiro de 2015 e dezembro de 2016, respectivamente.

As três juntas são quase 35 por cento do portfólio de concessões da Cemig, que havia obtido liminar, também no STJ, que garantia sua permanência no controle de São Simão até o julgamento do mandado de segurança referente a Jaguara.

Essas usinas possuíam no contrato um dispositivo que permitia uma renovação da concessão, mas o governo entende que essa prorrogação estaria sujeita às regras impostas por uma reformulação de parte do marco regulatório do setor elétrico estabelecida pela Medida Provisória 579, de 2012.

Para reduzir as tarifas, a MP definiu que hidrelétricas antigas poderiam ter a concessão renovada antecipadamente desde que direcionassem a produção às distribuidoras a preços baixos, na casa dos 30 reais por megawatt-hora, em prol da modicidade tarifária.

Na ocasião, a Cemig rejeitou a hipótese de prorrogação antecipada desses três ativos para brigar na Justiça pelas concessões, o que garantiria a ela o direito de comercializar a energia das usinas a preços maiores no mercado.

 

 
Fonte: Exame

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