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Gravataí pode privatizar serviço de água, segundo TJRS

Em decisão unânime, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS decidiram que é inconstitucional uma legislação do município de Gravataí que veda a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário pela iniciativa privada.

Ou seja: A prefeitura de Gravataí poderá dar sequência no processo de concessão para iniciativa privada do serviço de água e esgoto.

A ideia surgiu depois de muitas ocorrências de falta de água, rompimento de adutoras e demora na prestação de serviço da Corsan, na cidade.

O Prefeito de Gravataí ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o parágrafo único do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí.

Segundo o Prefeito, além de haver invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, as Constituições autorizam que os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Poder público ou mediante licitação por via de concessão ou permissão.

Segundo o relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, a Câmara de Vereadores invadiu matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.

O magistrado destacou ainda que as legislações estadual e federal autorizam o fornecimento dos serviços pela iniciativa privada.

É inequívoco que se trata de matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo a Câmara de Vereadores do Município de Gravataí, tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre tal tema, sob pena de incorrer em hipótese de usurpação da iniciativa, eivando de mácula insanável o texto legal daí decorrente, afirmou o relator.

“A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VEDAM A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A ENTIDADES PRIVADAS, ASSIM NÃO PODENDO FAZER OS MUNICÍPIOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA”, EXPLICOU O RELATOR.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS

http://vale7.com.br/2015/09/gravatai-pode-privatizar-servico-de-agua-segundo-tjrs/

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