saneamento basico

Gravataí pode privatizar serviço de água, segundo TJRS

Em decisão unânime, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS decidiram que é inconstitucional uma legislação do município de Gravataí que veda a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário pela iniciativa privada.

Ou seja: A prefeitura de Gravataí poderá dar sequência no processo de concessão para iniciativa privada do serviço de água e esgoto.

A ideia surgiu depois de muitas ocorrências de falta de água, rompimento de adutoras e demora na prestação de serviço da Corsan, na cidade.

O Prefeito de Gravataí ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o parágrafo único do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados exclusivamente pelo Poder Público Estadual, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Gravataí.

Segundo o Prefeito, além de haver invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, as Constituições autorizam que os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Poder público ou mediante licitação por via de concessão ou permissão.

Segundo o relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, a Câmara de Vereadores invadiu matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.

O magistrado destacou ainda que as legislações estadual e federal autorizam o fornecimento dos serviços pela iniciativa privada.

É inequívoco que se trata de matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo a Câmara de Vereadores do Município de Gravataí, tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre tal tema, sob pena de incorrer em hipótese de usurpação da iniciativa, eivando de mácula insanável o texto legal daí decorrente, afirmou o relator.

“A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VEDAM A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A ENTIDADES PRIVADAS, ASSIM NÃO PODENDO FAZER OS MUNICÍPIOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA”, EXPLICOU O RELATOR.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS

http://vale7.com.br/2015/09/gravatai-pode-privatizar-servico-de-agua-segundo-tjrs/

Últimas Notícias:
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo

Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.

Leia mais »
SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

SC ganha sistema para dar transparência à logística reversa

Melhorar a transparência na gestão de resíduos e criar mecanismos mais eficientes. Para acompanhar os resultados da logística reversa estão entre os desafios de Santa Catarina para avançar na economia circular. Para atender a essa demanda, o estado ganhou uma nova plataforma digital. Com ela, será possível acompanhar, de forma integrada, todo o fluxo da logística reversa no estado.

Leia mais »
Você usaria água de reúso

Você usaria água de reúso?

Imagine a seguinte situação: você lava o carro com água potável. Depois, rega o jardim com água potável. Dá descarga no vaso sanitário usando água potável. Agora pense por um instante: será que todas essas atividades realmente precisam utilizar uma água com qualidade para consumo humano?

Leia mais »
Sistema Cantareira passará a operar na Faixa de Alerta em julho

Sistema Cantareira passará a operar na Faixa de Alerta em julho

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas). Informam que o Sistema Cantareira, principal manancial de abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, passará a operar na Faixa 3 – Alerta a partir de 1º de julho. A medida segue o que estabelece a Resolução Conjunta nº 925, de 29 de maio de 2017.

Leia mais »
Por que concessionárias estão substituindo leituras mensais por monitoramento contínuo EOS Systems

Por que concessionárias estão substituindo leituras mensais por monitoramento contínuo | EOS Systems

No setor de saneamento, o modelo tradicional de leituras mensais está rapidamente se tornando obsoleto. Isso porque vazamentos invisíveis, fraudes e perdas operacionais não podem mais esperar 30 dias para serem detectados. Por isso, concessionárias estão migrando para o monitoramento contínuo, adotando tecnologia que transforma dados em decisões estratégicas em tempo real.

Leia mais »