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Juiz determina bloqueio de repasses da Odebrecht à Prefeitura

Por: Isabela Santos

A justiça determinou o bloqueio judicial das parcelas mensais referentes à concessão dos serviços de água e esgoto de Sumaré pagas pela Odebrecht Ambiental à Prefeitura.

A determinação foi tomada devido ao descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao DAE (Departamento de Água e Esgoto), firmado em outubro de 2012, que obriga o lançamento de esgoto de origem ‘in natura’ no Ribeirão Quilombo até fevereiro de 2015, além de instalar três ETE’s (Estações de Tratamento de Esgoto) na cidade, sendo a primeira até maio de 2014, a segunda até outubro de 2014 e a terceira até fevereiro de 2015.

De acordo com o a decisão do juiz Marcelo da Cunha Bergo, da Segunda Vara de Americana, o acordo foi descumprido. A Prefeitura apenas enviou um oficio à justiça, em fevereiro do ano passado, avisando que havia firmado contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a concessionária Odebrecht Ambiental pelo prazo de 30 anos, pedindo a prorrogação para cumprimento do acordo.

O Plano Municipal de Saneamento Básico prevê que as três ETE’s sejam construídas entre 2015 e 2022. “Note-se, ademais, que o Município sequer se preocupou em exigir da concessionária a breve implantação das obras e as medidas previstas nos Termos de Ajustamento de Conduta, também não vinculando o valor da outorga onerosa às obras necessárias à Implantação do Sistema de Afastamento e Tratamento do Esgoto”, cita o juiz na decisão.

O processo vem de uma Ação Civil Pública Ambiental proposta em 1996 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para impedir o município de lançar o esgoto de origem domiciliar ‘in natura’ no Ribeirão Quilombo, em desacordo com os padrões de qualidade previstos em lei.

Antes do último TAC firmado, já havia outro acordo firmado em outubro de 1998 que comprometia os réus a realizarem as medidas necessárias à cessação da degradação ambiental até o final de 2010, mas que também não foi cumprido. “Ocorre que o acordo não foi cumprido, em que pese o decurso de 12 anos, persistindo os atos de degradação do Ribeirão Colombo, afluente do Rio Piracicaba, gerando danos ambientais que, sabe-se, são de difícil ou impossível reparação”, disse o juiz. O não cumprimento da decisão, desencadeará em incidência de multa diária de R$ 5 mil.

A Prefeitura de Sumaré informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão “posto que o serviço já foi devidamente concedido, motivo pelo qual a Administração Municipal está impossibilitada juridicamente de utilizar recursos públicos na concessão, ao passo que os mesmos serão utilizadas em outros áreas carentes de investimentos públicos, tais como Saúde, Educação, Segurança e Mobilidade, entre outros”.

A Administração informou ainda que a concessão é a única possibilidade real para resolver a questão “pois as administrações anteriores não executaram, em 14 anos de vigência do TAC, qualquer providência efetiva no intuito de resolver a questão”. “Enfim, a Administração Municipal acredita que o recurso a ser interposto reformará a decisão proferida, posto que até então nada de concreto havia sido realizado, sendo inconcebível que, exatamente quando apresentada uma solução concreta, a mesma seja de alguma forma impugnada”, diz a nota da Prefeitura.

A Odebrecht informou que a questão é entre a Prefeitura e a Justiça e que fará o depósito do dinheiro de acordo com a determinação judicial.

Fonte: http://www.paginapopular.com.br/site/juiz-determina-bloqueio-de-repasses-da-odebrecht-a-prefeitura/

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