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Juiz pede esclarecimentos antes de decidir sobre aumento em Sinop

O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, decidiu intimar os envolvidos na ação popular proposta pelos vereadores Fernando Assunção (PSDB), Cláudio Santos (DEM), Wollgran Araújo (DEM), Ademir Bortoli (PROS) e Dalton Martini (PP), antes de decidir se revoga o aumento de 16,48% na tarifa de água e esgoto.

O magistrado considerou que a “matéria” é complexa e passa pela verificação de esclarecimentos dos requeridos, antes da análise do pedido liminar. Mirko apontou ainda que a ação já é “objeto de discussão judicial” em outro processo que apura a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto. O prazo para os envolvidos se manifestarem é de dez dias.

Após este período, o juiz deve decidir se revoga ou não o reajuste aprovado no mês passado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager), e que entra em vigor neste domingo (1). Conforme Só Notícias já informou, os vereadores apontam que o aumento “fere” a lei de concessão, aprovada no ano passado.

“A legislação fala em índice de inflação do ano anterior (cerca de 6,7%). O aumento é abusivo, ilegal”, afirmou Fernando Assunção, ao Só Notícias.

A concessionária Águas de Sinop, por outro lado, alega que o aumento visa “garantir a capacidade de investimento da empresa e a prestação de serviço adequado”. A empresa explicou ainda que os cálculos do reajuste levaram em conta “o contexto econômico, principalmente, o impacto em razão do aumento de mais de 55% no custo da energia elétrica e da inflação no período” e se colocou à disposição “para mais informações e esclarecimentos”.

Para saber quanto pagará por mês, o consumidor deve aplicar o cálculo divulgado pela concessionária, que soma a tarifa fixa de cada faixa de consumo com o valor do metro cúbico excedente. Por exemplo, uma residência que consome 22 metros cúbicos mensais pagará R$ 22,90, referentes aos 10 metros da primeira faixa de consumo, mais R$ 32,60, equivalentes aos 10 metros da segunda faixa, mais R$ 5,46, de cada metro cúbico excedente.

Neste caso exemplificado, o valor da fatura sairá por R$ 66,42 ((10 m³ x 2,29)+(10 m³ x 3,26) +(2 m³ x 5,46)). Residências na categoria “social” pagarão R$ 11,50, quando o consumo for de até 10 metros. Acima desta quantidade, os consumidores pagam como uma residência normal, no entanto, os dez primeiros metros de consumo continuam com a tarifa social (R$ 11,50), o que equivale a um valor menor em relação à tarifa.

Já estabelecimentos comerciais e industriais que consumirem até 10 metros cúbicos, pagarão uma tarifa mínima de R$ 46,80. Acima disso, o valor é acrescido de R$ 7,77 por metro excedente consumido. Órgãos públicos pagam R$ 68,30 de tarifa mínima e, acima de 10 metros cúbicos, têm acrescidos na fatura R$ 11,21 por metro cúbico excedido.

A concessão, assinada no ano passado, tem vigência por 30 anos. Neste período, a receita líquida da empresa será de R$ 1,8 bilhão. Ela apresentou proposta de desconto de 1,65% na tarifa média dos serviços, R$ 19,99 e terá que investir R$ 339 milhões, em ampliação e manutenção da rede de água tratada, além de implantação e manutenção da rede de esgoto.  –

Fonte: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/juiz-pede-esclarecimentos-antes-de-decidir-se-revoga-aumento-na-tarifa-de-agua-em-sinop#sthash.CftGcPwR.dpuf

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