A Justiça aceitou parcialmente a ação ajuizada no final de janeiro pela prefeitura de Viamão, que pedia o rompimento de contrato com a Corsan pelas constantes faltas de água e por não iniciar o atendimento de esgotamento sanitário tratado até o final de 2013, como estabelecido no contrato.
A assessoria de comunicação da Corsan informou que a companhia irá cumprir o disposto na liminar, independentemente de eventual recurso aos tribunais superiores.A decisão determina que a Corsan apresente um relatório minucioso dos valores arrecadados no município de Viamão desde 2009 e acata a suspensão da cláusula de exclusividade do contrato de programa vigente nas localidades onde a Corsan não presta os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário.
Conforme a prefeitura de Viamão, a Corsan deve manter o abastecimento de água até que seja feita uma licitação para que outra empresa possa assumir a prestação do serviço.
Fonte: G1/RS