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Justiça determina que Sanepar pare de dispensar esgoto em rios de Toledo

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no oeste do Paraná, determinou que a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná (Sanepar) interrompa o lançamento de esgoto irregular nos rios Marreco, Toledo, Panambi e Pitanga. A decisão atende a uma ação civil pública baseada em autos de infrações lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Ambiental do Paraná(IAP) em junho e agosto de 2014. Laudos confirmam o problema desde ao menos 2011 e as multas passam de R$ 3 milhões.

De acordo com o MP-PR, a companhia desrespeita a legislação ambiental ao tratar o esgoto sanitário de forma irregular e despejá-los nos rios, “causando sérios danos ao meio ambiente, por meio da contaminação dos cursos hídricos do estado”. Das sete estações de tratamento de Toledo, seis estão inadequadas. Testes mostraram uma quantidade excessiva de coliformes fecais na água.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Toledo destaca alguns danos, principalmente quanto à poluição do Rio Panambi, cuja nascente fica no Horto Municipal e abastece o Lago Diva Paim Barth, no Parque do Povo, “cartões-postais do município”. A Sanepar obteve a concessão para tratar a água e esgoto da cidade em 2005. E, em 2009 o contrato foi prorrogado por vinte anos.

A liminar determina ainda que a Sanepar faça readequações em todas as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) de Toledo e cesse “imediatamente o lançamento de efluentes sanitários tratados de maneira inadequada em qualquer rio do município”. O Minitério Público também pediu o faturamento da empresa nos últimos quatro anos para avaliar o quanto foi investido no sistema de tratamento.

Além disso, a companhia terá de enviar ao IAP, a cada 30 dias, planilhas de amostras e análises laboratoriais de todos os rios receptores das ETEs e apresentar, em até 30 dias, uma planilha detalhada do volume de esgoto sanitário, tratado e lançado diariamente nos rios da região. Caso não cumpra a determinação, a liminar prevê multa de R$ 2 mil por dia.

Em nota, a assessoria de imprensa da Sanepar informou que a companhia não foi notificada da decisão e que não vai se manifestar sobre o assunto. Ainda na nota, a Sanepar garantiu que cumpre a legislação vigente e envia aos órgãos fiscalizadores laudos com os padrões de lançamento do efluente tratado nas estações de esgoto da cidade.

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