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Liminar da Justiça proíbe Sabesp de retirar água da segunda parcela do volume morto

Na liminar, o Juiz Federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, deferiu o pedido para que sejam definidas novas vazões de retirada para a SABESP, a fim de que o volume útil do sistema equivalente preserve o mínimo de 10% do volume útil original (97,39 hm3) até o final de abril de 2015, data prevista para o início de nova estiagem.

Também foi deferido o pedido para que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) e a SABESP adotem as medidas necessárias para a recuperação do Sistema Cantareira em cinco anos, com nível de segurança de pelo menos 95% de garantia de abastecimento público.

A ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores dos Núcleos Piracicaba e Campinas do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e por um dos Procuradores da República de Piracicaba, sob o argumento de que a utilização da segunda parcela do volume morto do sistema Cantareira poderá trazer sérias implicações ao abastecimento público, levando a um colapso das duas regiões abastecidas (Bacia do Piracicaba e Região Metropolitana de São Paulo), riscos à saúde pública, impactos ao meio ambiente e impactos à indústria, agricultura e economia em geral.

O juiz federal Miguel Florestano Neto, autor da decisão, levou em conta os níveis alarmantes registrados nas vazões da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e ressaltou a falta de empenho do Poder Público para evitar que a situação chegasse ao ponto crítico atual. “Os últimos governantes do nosso Estado contribuíram muito pouco para sanar tal omissão. Com efeito, apesar de o problema da falta de água ser alardeado por todos os ambientalistas (nacionais e estrangeiros) é fato que o Poder Público tem deixado de lado a relevância da crise hídrica”, escreveu o magistrado.

Por fim, ele determinou a imediata exclusão da Sabesp do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira. “É absolutamente incompatível que a outorgada tenha assento no órgão que analisa a concessão do serviço e do uso da água”, destacou Miguel Florestano Neto. “Essa inclusão, com o devido respeito, não faz qualquer sentido.” (Carta Campinas com informações do MP)

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