MP pede a suspensão da subconcessão de água de Teresina

O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça da Fazenda Pública Fernando Santos, propôs uma Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí pedindo a suspensão do procedimento licitatório para subconcessão do serviço de abastecimento de água e saneamento básico de Teresina.

Entre as razões apresentadas, está a inconstitucionalidade da lei municipal nº 4.837 que “autoriza o Estado, através de seu órgão administrativo competente, a subconceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na zona urbana do Município de Teresina, e autoriza a cessão do Contrato de Programa, firmado com Águas e Esgotos do Piauí S.A – AGESPISA, ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí”.

Para o MP, a referida lei fere frontalmente o artigo 25, § 3º, e o artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, eis que, tendo sido aprovada apenas pela Câmara Municipal de Teresina, contraria a decisão proferida pelo STF na ADI 1842/RJ, consoante a qual a decisão quanto à subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana de Teresina deveria ter sido submetida à aprovação prévia pelo Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – COARIDE Teresina.

Além disso, a transferência da concessão dos serviços de água e esgoto de Teresina para a iniciativa privada fere frontalmente o artigo 14 da Lei nº 11.445/2007 e o modelo de prestação regionalizada, eis que rompe com a uniformidade de remuneração e de política de subsídios e a compatibilidade de planejamento.

http://www.jornalista292.com.br/noticia_detalhe.php?id=26630

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