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Recuperação judicial é cercada de incertezas

Os dois dias de leilão da CAB Ambiental, ativo do grupo Galvão, terminaram sem lances. O empréstimo que a OAS tentava obter, voltado para empresas em recuperação judicial, não saiu. A Aegea, potencial compradora de ativos na área de saneamento, está hesitante quanto a fechar aquisições que considera interessantes. A Schahin não tem ativos para oferecer aos credores e teve o pedido de recuperação judicial recusado na noite de ontem (ver a reportagem Bancos recusam plano e ampliam crise da Schahin). Esses são alguns exemplos dos impactos que incertezas, novas e velhas, têm sobre os esforços de empresas que tentam se recuperar, pela via judicial, em meio à crise. Além da Lava-Jato e da Lei Anticorrupção, que trouxe novas variáveis, a lei de recuperação judicial vive com problemas antigos.

A avaliação de profissionais que acompanham processos de recuperação judicial consultados pelo Valor é de que as incertezas afetam a tomada de decisão de investidores que poderiam estar comprando ativos à venda nos processos ou financiando as empresas em recuperação e que precisam de capital de giro para manter as operações. Dos 49 investidores consultados pela OAS para o empréstimo, por exemplo, apenas três manifestaram interesse após conhecerem todos os riscos envolvidos.

O elemento corrupção adicionou instabilidade à já complexa equação. Tomando como exemplo a Galvão Engenharia e a OAS, as empresas estruturaram e aprovaram planos de recuperação pautados em seus passivos conhecidos. Mas, uma vez que não se sabe se as empresas serão condenadas a pagar multas decorrentes das investigações da Lava-Jato, e quais seriam os valores das multas, nem qual o valor negociado em possíveis acordos de leniência, não há certeza sobre o tamanho da dívida dessas empresas. E sem saber o tamanho do passivo, é difícil definir um plano que permita a companhia sair da recuperação judicial em condições de voltar à ativa.

Uma alternativa, usada por OAS e Galvão, foi constituir um fundo com uma estimativa de contingências no plano de recuperação. Se o passivo de uma multa for muito diferente daquele previsto, porém, pode ser necessário organizar um novo plano.

Como a Lei Anticorrupção é recente, também não há consenso, nem jurisprudência, sobre como as multas seriam tratadas no processo: se estariam sujeitas ao plano ou se contariam como crédito fiscal – e portanto não entram na recuperação judicial. Uma alternativa são os acordos de leniência.
Para Ricardo Knoepfelmacher, da RK Partners, à frente de processos de reestruturação de dívidas dentro e fora de recuperações judiciais, o acordo de leniência “é fundamental”. Enquanto ele é negociado, diz, a reestruturação da dívida com os credores é tratada conforme estimativas de possíveis valores, para que o plano seja exequível uma vez definida a multa. Se o valor da multa for muito diferente do previsto, porém, pode ser necessário discutir um novo plano.
Outra dúvida que tem pesado sobre o mercado é se as empresas dos grupos investigados e que estão, em muitos casos, sendo vendidas nos processos de recuperação, podem ou não ser punidas pelas práticas de corrupção de suas controladoras. Conforme a lei anticorrupção, controladas, coligadas ou consorciadas são solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na lei. Uma punição desse tipo contra empresas vendidas durante o processo abriria uma exceção à definição da lei de recuperação, que livra de ônus e sucessão o comprador dos ativos alienados no processo, quando respeitado o rito processual definido na legislação para a venda.

Dentro da recuperação, em que a compra está protegida de sucessões – herança de dívida – no caso de filiais e Unidades Produtivas Isoladas (UPIs, como por exemplo a Invepar no processo da OAS), uma decisão no sentido contrário a essa interpretação seria o equivalente a acabar com a recuperação judicial como instrumento de restauração de companhias viáveis, avaliam especialistas. Os advogados não acreditam que isso vá ocorrer. As dúvidas resistem, porém, pela falta de jurisprudência a respeito.

O problema aumenta uma vez que as investigações ainda estão em andamento. Como se não fosse suficiente a insegurança sobre punição decorrente de ilícitos cometidos pelas controladoras, há o medo de se descobrir, no meio do caminho, envolvimento nos casos de corrupção das próprias companhias que estão sendo vendidas nos processos, o que pode gerar punições financeiras. A avaliação é de que esse potencial passivo desconhecido, muitas vezes, é precificado pelos investidores.

Foram riscos como esses que levaram a Aegea a não dar lance no leilão de venda da CAB Ambiental. A orientação jurídica dada para a companhia, conforme informações obtidas pelo Valor, foi de que a compra deve ser feita de tal forma que não deixe margem para questionamento dos credores nem abra possibilidade de sucessão. Assim sendo, a empresa espera que haja uma definição de preço mínimo. A Aegea tampouco deve fazer propostas por ativos que não sejam negociadas por meio de leilão.

Para balançar mais ainda o barco das recuperandas, é preciso ressaltar que, até aqui, as maiores recuperações judiciais envolviam empresas com ativos para dar em troca. Mas há os casos de falta de garantia de uma contrapartida do devedor ao credor. A Schahin, grupo de engenharia, infraestrutura e petróleo e gás, por exemplo, não tem ativos que possam ser vendidos para honrar as dívidas. Ofereceu apenas uma possibilidade de pagamento aos credores com o fluxo de caixa oriundo da operação do navio-sonda Vitória 10.000, que pode ou não ocorrer a depender da renovação até 2030 do contrato com a Petrobras que expira em 2020.

A advogada Erika Sacramento, da Petrobras, pediu na primeira assembleia de credores para que constasse da ata que tal premissa não é certa. “Pode ou não acontecer. É importante que isso conste do plano de recuperação, porque, da forma como foi colocado, está como fluxo de caixa certo”, disse.
Mesmo diante desses novos problemas, o advogado referência em recuperação de empresas Thomas Felsberg classifica a lei como “boa”, mas pondera que qualquer país precisa publicar, depois de alguns anos, correções de aspectos da lei para fortalecer o processo.

Fonte: Folha de São Paulo
Foto: Google/Divulgação

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