Nesse contingente de novos contemplados, enquadram-se também pessoas com deficiência e idosos, com idade acima de 60 anos. A lei também estende o benefício para entidades sem fins lucrativos, com certificação de filantropia que notoriamente desenvolvam trabalhos sócio-educativos com crianças carentes, idosos e pessoas com deficiência.
Através da tarifa social, o consumidor terá direito a um desconto de 50% no consumo de zero a 10 metros cúbicos de água. Já o que exceder este limite estará sujeito à tarifa comum. Pelas novas regras do contrato não será necessário que o titular da conta seja, ele mesmo, beneficiário do Bolsa Família, podendo ser outro familiar, desde que também resida no imóvel em questão.
Para o prefeito Telmo Kirst, “a participação da Prefeitura na gestão da tarifa social vai desburocratizar o processo de concessão da mesma e ampliar a oferta para mais famílias carentes no município, além de resgatar um compromisso assumido com as comunidades de baixa renda, durante a elaboração do Plano de Saneamento, firmado entre o município e a Corsan”.
Esgotamento sanitário – Na ocasião, o prefeito assinou também a Lei nº 7057, que obriga todos os proprietários de imóveis situados em logradouros que possuam rede coletora de esgotamento sanitário a efetuarem a ligação de suas canalizações. A contar das notificações, os proprietários terão seis meses para realizarem o serviço. Transcorrido o prazo, a prestadora ficará autorizada a efetuar a cobrança.
Participaram do ato, no Salão Nobre do Palacinho, os secretários de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte, Henrique Hermany, de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Marcelo Diniz, o gerente local da Corsan, Armim Haupt, o superintendente adjunto regional, José Roberto Epstein, o chefe da Coordenadoria de Operações de Santa Cruz do Sul, Geraldo Fontoura, e o engenheiro André Finamor, chefe da Superintendência de Relações Institucionais da Corsan.