saneamento basico

SINTAESA pede ao MPT solicitando mediação com Nascentes do Xingu

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Mato Grosso (SINTAESA – MT) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (STIU-MT), protocolou ofício no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), solicitando mediação nas negociações do acordo coletivo de trabalho entre o sindicato e as empresas de saneamento do Grupo Nascentes do Xingu das unidades no interior do estado.

Tendo em vista que a data base da categoria foi em 1° de maio 2015, o SINTAESA e o STIU-MT têm buscado a negociação com a empresa, porém a única proposta apresentada até o momento, não atendente de maneira satisfatória às necessidades dos trabalhadores.

De acordo informações do presidente do SINTAESA, Ideueno Fernandes de Souza, os trabalhadores decidiram, em assembleias realizadas nos dias 18/08/2015 e 19/08/2015 rejeitar a proposta da empresa e encaminhar o pedido de mediação ao MPT.

O grupo Nascente do Xingu é composta pela seguintes empresas: Águas de Campo Verde S.A., Águas de Carlinda S.A., Águas de Claudia S.A., Águas de Confresa S.A., Águas de Diamantino S.A., Águas de Guarantã S.A., Águas de Jauru S.A., Águas de Marcelândia S.A., Águas de Matupá S.A., Águas de Nortelândia S.A., Águas de Peixoto S.A., Águas de Poconé S.A., Águas de Porto Esperidião S.A., Águas de Primavera S.A., Águas de Santa Carmem S.A., Águas de São José S.A., Águas de Sinop S.A., Águas de Sorriso S.A., Águas de União do Sul S.A., Águas de Vera S.A., Saneamento Básico de Jangada S.A., Saneamento Básico de Pedra Preta S.A.

Últimas Notícias:
Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

O setor de utilities entrou definitivamente em um novo ciclo regulatório. A partir da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), metas de universalização, eficiência operacional e redução de perdas deixaram de ser diretrizes aspiracionais e passaram a ser obrigações mensuráveis, com impacto direto na governança, na arrecadação e na sustentabilidade financeira das operações.

Leia mais »