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STJ – Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa.

A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial.

Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.

A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades, afirmou a Primeira Seção.

A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.

Esta notícia se refere ao processo: Rcl 12273

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

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