Welington Sabino, repórter do GD
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de água autorizado pela extinta Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes) e pela Prefeitura de Cuiabá. Ela reconheceu que houve irregularidades e tornou sem efeito o aumento. O município então ingressou com o agravo para cassar a decisão de 1ª instância, mas por “erros formais” na petição, que não reuniu os documentos necessários, o recurso não foi reconhecido.
“No caso, o presente agravo é tirado de decisão proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, e nas razões recursais consta o nome do patrono do Município impetrado/agravante, que faz apenas referência ao número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e matrícula; não há nos autos qualquer evidência de que a subscritora da peça inicial esteja investida na condição de servidora pública municipal ou, se contratado, continua representar o Município”, despachou a relatora. A CAB também ingressou com a gravo, mas o pedido de liminar foi negado no dia 8 de julho pela mesma desembargadora.
A liminar que a prefeitura e a CAB tentam cassar determina que ambos se abstenham de celebrar termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado em 17 de fevereiro de 2012, dispondo sobre a aplicação do adicional de 7,01% à tarifa cobrada dos usuários. O reajuste foi homologado em reunião ordinária da Amaes ocorrida no dia 2 de março deste ano e que julgou procedente o pedido de revisão extraordinária apresentado pela Cab Cuiabá em 2 de julho de 2013.
Outro lado – O procurador-geral adjunto, Rodrigo Verão, informou que a Procuradoria do Município vai recorrer e impetrar um agravo regimental para que a magistrada possa rever a própria decisão. Ele destaca que existe precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacando que o procurador não precisa apresentar instrumento de procuração para atuar em causas de estados ou municípios.
Fonte: http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/453896/t/tj-nega-recurso-da-prefeitura-e-mantem-suspenso-reajuste-da-cab