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TJ suspende liminar que rompia contrato

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu ontem a liminar que obrigava a Prefeitura de Palestina a romper o contrato de concessão da empresa Esap e assumir os serviços de água e esgoto da cidade. O pedido foi protocolado junto ao TJ pelo prefeito (PP) Fernando Luiz Semedo.

O tribunal entendeu que os efeitos da decisão liminar colocariam em risco a saúde, a segurança e a continuidade do serviço público prestado, já que obrigava a Prefeitura a gerenciar todo o sistema de água e esgoto palestinense a partir do próximo sábado.

Em entrevista ao Diário, Semedo disse, no dia 7 de julho, que o município não tinha condições técnicas e econômicas para assumir os serviços.

“Se amanhã essa decisão colocar a prefeitura em uma situação financeira difícil, a população deverá cobrar de quem determinou que se fizesse isso”, disparou o prefeito na época.

A liminar do juiz da Vara Única de Palestina, Ayrton Vidolin Marques Júnior, determinou, em 6 de julho, a suspensão do contrato da prefeitura com a Esap S.A,. sob a acusação de direcionamento de licitação e reajuste abusivo de tarifas, o que a empresa nega.

A escolha da empresa ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Ugilton Cesar Moraes Garcia e a ação contra ela foi proposta pelo Ministério Público em 2013, já na atual administração. “Enfim, o trabalho e a justiça prevaleceram, nós estamos muito satisfeitos com o resultado e vamos continuar humildemente nosso trabalho, investindo na cidade e levando mais saúde para as pessoas de Palestina”, comentou ontem o diretor da Esap, Eduardo Caldeira.

A empresa, que atua desde o final de 2007 em Palestina, já havia tomado providências jurídicas e estava aguardando as decisões na instância estadual, porém a Prefeitura conseguiu derrubar a suspensão antes dos resultados das medidas implementadas pela concessionária.

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