Trabalho na Sabesp é reconhecido como atividade especial

A atividade de ajudante e motorista na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem caráter especial e por isso, o trabalhador tem direito à contagem do tempo especial para sua aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao considerar que o funcionário ficou exposto a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas.

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo necessário, favorecendo quem trabalha ou já trabalhou em atividade prejudicial à saúde.

Na ação, o autor alegou que, por mais de 17 anos, ficou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas — como vírus, fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais e gases tóxicos provenientes do contato com esgoto —, nas atividades feitas em sistemas de tratamento e estações elevatórias de esgotos.

Para o desembargador federal Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o trabalho exposto a microorganismos vivos e suas toxinas são agentes agressivos biológicos previstos no item 3.0.1 do anexo IV do Decreto 3.048/99, que regula a questão.

No caso, segundo o desembargador, a comprovação da atividade especial ocorreu por meio do documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém laudo técnico atestando o trabalho do autor como ajudante e motorista na Sabesp estando submetido àquelas condições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo: 0006866-14.2009.4.03.6103/SP

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