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Ação mediadora da ANA

Consulta pública sobre norma de ação mediadora da ANA recebe contribuições a partir da segunda-feira (18)

Ação mediadora da ANA

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe a partir da segunda-feira, 18 de dezembro. Contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 11/2023, que trata da elaboração de norma de ação mediadora da ANA para o setor de saneamento básico. O envio das contribuições poderá ser realizado até as 18h de 1º de fevereiro de 2024, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.

O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico.

Mas essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento. A Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.

Portanto o Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema. Entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para [email protected].

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Ação mediadora da ANA

Contudo o tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico.

Em suma a agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência. E que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação.

Em conclusão esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Fonte: GOV.

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