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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

Prazo para Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos foi prorrogado até 31 de março

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

Anualmente, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).

Em 2024, em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e o Sistema de Automonitoramento, o prazo para preenchimento da declaração foi prorrogado até 31 de março, conforme Resolução nº 170/2023.

A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA após o reestabelecimento dos sistemas. Dessa forma, os(as) usuários(as) devem ficar atentos(as) às informações sobre a data de reabertura do sistema para preenchimento do documento. No qual deverão ser informados os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2023 por cada usuário de água. Como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento. Para verificar a obrigatoriedade do envio da DAURH, observar o sistema hídrico e o critério acessando a tabela detalhada.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos. Cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

Portanto para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

Contudo a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.

Em suma os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento). São repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Fonte: GOV.

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